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sexta-feira, 28 de agosto de 2015

AÇÃO DO RS CONTRA DÍVIDA PREOCUPA UNIÃO



ZERO HORA 28 de agosto de 2015 | N° 18277


GUILHERME MAZUI | RBS Brasília

DÍVIDA COM A UNIÃO. Ação do RS preocupa o Planalto

GOVERNO FEDERAL TEME que outros Estados possam ser beneficiados com a decisão do Supremo



A iniciativa do governo gaúcho de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar evitar sanções em caso de atrasos no pagamento da dívida com a União deflagrou uma batalha jurídica sem data para terminar. As duas ações do governo do Estado justificam a falta de recursos em caixa para quitar, ao mesmo tempo, os salários dos servidores e a parcela do débito com o governo federal. Na prática, o Piratini tenta o aval para pedalar a dívida e manter a folha em dia.

O Planalto teme que uma posição favorável ao Piratini faça com que Estados recorram ao STF em busca da autorização para atrasar parcelas de suas dívidas.


AS DUAS FRENTES NO STF
AÇÃO CAUTELAR
-A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ingressou com cautelar no STF para evitar novos bloqueios de suas contas caso atrase o pagamento das parcelas da dívida com a União. A ação serve de preparação para outra ação civil que tentará repactuar o contrato com a União.
-O Piratini alega falta de recursos em caixa para pagar em dia os salários dos servidores e a parcela da dívida. O bloqueio das contas é previsto no contrato de renegociação.
-A PGE pede liminar que impeça a União de bloquear as contas do Estado, de colocar o Piratini em cadastros de inadimplência e de aplicar outras medidas restritivas.
-Foi designado relator o ministro Marco Aurélio Mello. Caberá ao magistrado decidir se acata ou não o pedido. Não há prazo para que ele se manifeste. Procurado por ZH, o magistrado disse que tentará proferir decisão na próxima semana.
-Caberá recurso à decisão. Se Estado ou União recorrer, a ação será apreciada pelo colegiado. No plenário, votam 11 ministros, sem data para o julgamento.
-Da decisão do colegiado será possível recorrer com embargos de declaração, recurso que, em tese, não modifica o mérito, apenas esclarece pontos obscuros, contraditórios, omissos ou duvidosos.
-A PGE não identificou precedentes de Estados ou municípios que conseguiram no STF evitar bloqueio de contas mesmo com atraso no pagamento da dívida com a União. Há casos de Estados com outras pendências que conseguiram ficar de fora de cadastros de inadimplência e evitar cortes de repasses.
Ação cível originária
-Nos próximos 30 dias, a PGE ingressará no STF com outra ação relacionada ao não pagamento dos débitos com a União e aos bloqueios das contas do Estado.
-A PGE trabalha nessa ação, que tentará rever as condições do contrato de renegociação da dívida com a União, firmado em 1998.
-Outro pedido será para antecipar a aplicação do novo indexador que corrige o débito – de 6% a 9% de juros mais IGP-DI, para 4% de juros mais Selic ou IPCA.
-A ação será designada ao mesmo relator, o ministro Marco Aurélio Mello. Desta vez, o caso será julgado no plenário do Supremo, com 11 ministros. Da decisão caberá embargos de declaração.
-Não há uma data definida para o julgamento.

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