ZERO HORA 28 de agosto de 2015 | N° 18277
GUILHERME MAZUI | RBS Brasília
DÍVIDA COM A UNIÃO. Ação do RS preocupa o Planalto
GOVERNO FEDERAL TEME que outros Estados possam ser beneficiados com a decisão do Supremo
A iniciativa do governo gaúcho de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar evitar sanções em caso de atrasos no pagamento da dívida com a União deflagrou uma batalha jurídica sem data para terminar. As duas ações do governo do Estado justificam a falta de recursos em caixa para quitar, ao mesmo tempo, os salários dos servidores e a parcela do débito com o governo federal. Na prática, o Piratini tenta o aval para pedalar a dívida e manter a folha em dia.
O Planalto teme que uma posição favorável ao Piratini faça com que Estados recorram ao STF em busca da autorização para atrasar parcelas de suas dívidas.
AS DUAS FRENTES NO STF |
AÇÃO CAUTELAR |
-A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ingressou com cautelar no STF para evitar novos bloqueios de suas contas caso atrase o pagamento das parcelas da dívida com a União. A ação serve de preparação para outra ação civil que tentará repactuar o contrato com a União. |
-O Piratini alega falta de recursos em caixa para pagar em dia os salários dos servidores e a parcela da dívida. O bloqueio das contas é previsto no contrato de renegociação. |
-A PGE pede liminar que impeça a União de bloquear as contas do Estado, de colocar o Piratini em cadastros de inadimplência e de aplicar outras medidas restritivas. |
-Foi designado relator o ministro Marco Aurélio Mello. Caberá ao magistrado decidir se acata ou não o pedido. Não há prazo para que ele se manifeste. Procurado por ZH, o magistrado disse que tentará proferir decisão na próxima semana. |
-Caberá recurso à decisão. Se Estado ou União recorrer, a ação será apreciada pelo colegiado. No plenário, votam 11 ministros, sem data para o julgamento. |
-Da decisão do colegiado será possível recorrer com embargos de declaração, recurso que, em tese, não modifica o mérito, apenas esclarece pontos obscuros, contraditórios, omissos ou duvidosos. |
-A PGE não identificou precedentes de Estados ou municípios que conseguiram no STF evitar bloqueio de contas mesmo com atraso no pagamento da dívida com a União. Há casos de Estados com outras pendências que conseguiram ficar de fora de cadastros de inadimplência e evitar cortes de repasses. |
Ação cível originária |
-Nos próximos 30 dias, a PGE ingressará no STF com outra ação relacionada ao não pagamento dos débitos com a União e aos bloqueios das contas do Estado. |
-A PGE trabalha nessa ação, que tentará rever as condições do contrato de renegociação da dívida com a União, firmado em 1998. |
-Outro pedido será para antecipar a aplicação do novo indexador que corrige o débito – de 6% a 9% de juros mais IGP-DI, para 4% de juros mais Selic ou IPCA. |
-A ação será designada ao mesmo relator, o ministro Marco Aurélio Mello. Desta vez, o caso será julgado no plenário do Supremo, com 11 ministros. Da decisão caberá embargos de declaração. |
-Não há uma data definida para o julgamento. |
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