VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

terça-feira, 28 de junho de 2011

CALOTE - REVÉS PARA O PACOTE

BLOG DA ROSANE DE OLIVEIRA - Revés para o pacote - 27 de junho de 2011

A Ordem dos Advogados do Brasil acaba de divulgar nota alertando que o projeto que limita em 1,5% da receita corrente líquida os recursos para pagamento das Requisições de Pequeno Valor é inconstitucional.

A manifestação do presidente Claudio Lamachia ocorreu depois de o deputado Frederico Antunes ter pedido à OAB uma manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade dos projetos que estão na Assembleia e que devem ser votados amanhã ou na próxima semana.

Frederico queria que a OAB se manifestasse também sobre o projeto que aumenta a contribuição previdenciária de quem ganha acima de R$ 3.689,66, mas sobre essa proposta a entidade não emitiu opinião.

Veja a íntegra da nota da OAB:

“AOS DEPUTADOS E À POPULAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL

1. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, no cumprimento de seu dever legal, determinado pelo Estatuto da Advocacia, de defesa da ordem jurídica, e historicamente exercido, de proteção da sociedade, dirige-se ao Povo Gaúcho para manifestar sua posição em relação ao Projeto de Lei do Governo do Estado que pretende reduzir o pagamento das Requisições de Pequeno Valor _ RPVs.

2. Com todo o respeito a quem o propõe, a OAB-RS afirma que o Projeto de Lei que trata das RPVs, além de ser inteiramente conflitante com o texto da Constituição Federal, ofende a história do Povo Gaúcho, que sempre zelou e lutou pelo respeito aos princípios mais básicos da Democracia e do Estado de Direito, como a garantia da independência dos Poderes e do direito fundamental do cidadão de receber uma prestação jurisdicional efetiva e célere.

3. O Projeto de Lei que, em síntese, busca reduzir os gastos do Governo do Estado com os débitos judiciais de pequeno valor (aquele devido aos mais simples), de forma alguma beneficia a já desamparada economia gaúcha, pois provocará, assim como ocorreu com os precatórios judiciais, um absurdo acúmulo e aumento da dívida judicial do Rio Grande do Sul.

4. O citado Projeto de Lei, além de ofender a princípios constitucionais que asseguram o exercício da cidadania, ainda enfrenta o entendimento que os Tribunais brasileiros vêm aplicando à questão, em especial, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Este, inclusive, vem reiteradamente afirmando que não mais aceitará posturas governamentais que, sob justificativas econômicas, deixem de cumprir decisões judiciais.

5. Posiciona-se, portanto, a OAB-RS, contrária ao Projeto de Lei que busca a redução no pagamento das RPVs, pois sua aprovação acarretará prejuízos à totalidade da sociedade gaúcha, seja por impor violações de direitos fundamentais a milhares de gaúchos, seja por impor prejuízos a própria economia gaúcha.

Claudio Lamachia - Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul”

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