Brasil. Tribunais de Contas têm 30% de conselheiros sob investigação - Carolina Alves, BRASIL ECONÔMICO, 13/06/11 12:30
Umberto Messias, presidente do TC do ES, foi condenado, em junho, a pagar R$ 25 mil de multa pelo desvio de R$ 4 mi. Ele ainda não foi afastado. Entre as principais acusações, estão recebimento de propina, desvio de recursos públicos e nepotismo.
Sob suspeita de nepotismo, desvio de recursos públicos, tráfico de influências, recebimento de propina e uma lista extensa de crimes que deveriam, em tese, combater, 30% dos conselheiros que atuam nos 34 Tribunais de Contas (TCs) estaduais e municipais do Brasil passam por investigações ou processos administrativos.
Hoje, há 238 conselheiros em exercício nesses órgãos de fiscalização, dos quais 78 estão envolvidos em escândalos e denúncias.
O levantamento foi obtido pelo Brasil Econômico com especialistas, a partir de informações dos TCs regionais.
Cada tribunal estadual possui sete conselheiros, cujas atribuições equivalem à de desembargador ou juiz. No âmbito municipal, são cinco conselheiros. Os candidatos ao cargo são escolhidos pelo governador e pela Assembleia Legislativa. Entre as funções dos conselheiros está a de auxiliar o Poder Legislativo no que compete à emissão de pareceres e ao julgamento de atos administrativos, como análise de licitações.
"Esse é o principal problema da indicação política em qualquer sistema", diz Adib Kassouf Sad, presidente da Comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).
Para ele, a solução do problema está no critério de indicações.
"A seleção precisa ser melhorada com o estabelecimento de critérios de qualificação. Precisamos exigir formação jurídica e capacitação técnica dos conselheiros, além de investigar melhor a idoneidade dos candidatos antes da indicação aos cargos", afirma.
Para a Federação Nacional dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc), os conselheiros que sofrem investigação deveriam ser afastados do cargo.
"Como a reputação e idoneidade são requisitos constitucionais para que o indivíduo seja nomeado e permaneça no exercício, a simples existência de um processo deveria pressupor o afastamento do envolvido", afirma o presidente da instituição, Marcelo Henrique Pereira. Ao fim do processo, se comprovada a inocência do acusado, ele poderia voltar ao posto. Caso contrário, o afastamento seria definitivo.
"As Corregedorias têm ordem dos tribunais para instaurar procedimentos de apuração da conduta dos conselheiros, ministros, auditores substitutos e procuradores. Mas não é isso que tem acontecido. Não há caso algum de afastamento e punição nos 34 TCs do país", destaca Pereira.
Procurado, o Tribunal de Contas da União limitou-se a informar que os tribunais regionais estão fora da jurisdição do órgão federal, pois são custeados com o orçamento local.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Os Tribunais de Contas deveriam pertencer ao Sistema Judiciário auxiliado por forças policiais fiscais, autônomas e independentes, e com o Ministério Público de Contas (já existente) para exercer a denúncia. Não dá mais para aceitar e nem confiar em um tribunal com a responsabilidade de fiscalizar os atos dos Poderes de Estado ter pessoas apadrinhadas por políticos e oriundos de partidos políticos.
A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário