VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

DECÊNCIA EM TEMPO INTEGRAL


EDITORIAL ZERO HORA 10/06/2011


O Conselho de Ética e Decoro da Câmara foi obediente às normas de conduta da Casa e surpreendeu quem esperava que, em nome do corporativismo parlamentar, a deputada Jaqueline Roriz escaparia de punição. Jaqueline foi flagrada, em 2006, recebendo dinheiro de um dos envolvidos no chamado mensalão do DEM em Brasília. O Conselho fez bem ao ignorar o argumento da defesa de que a denunciada só assumiu como deputada em fevereiro deste ano e decidir, por 11 votos a três, que Jaqueline deva ser cassada. “O bem protegido é a honra do Legislativo”, defendeu o relator do processo, Carlos Sampaio (PSDB-SP). O veredicto final será do plenário da Câmara, mas o Conselho de Ética já fez a sua parte.

Espera-se que a maioria dos deputados, diante dos fortes indícios de corrupção, respalde a decisão tomada pelos colegas encarregados de avaliar a conduta dos legisladores e recuperar a reputação de um Congresso sempre envolto em suspeições. Merece destaque a posição dos membros do Conselho de examinar o comportamento dos políticos não só a partir do momento em que assumem seus mandatos. Os defensores da parlamentar não negaram as suspeitas de propina e agarraram-se, como último recurso, à tese de que Jaqueline ainda não era deputada quando do lamentável flagrante, filmado pelo próprio corruptor.

O julgamento da deputada do DEM será, se tiver no plenário o mesmo desfecho do Conselho, exemplar no sentido de considerar também a vida pregressa dos legisladores. Em outras ocasiões, acusados de falta de decoro apegaram-se à tentativa de convencer os próprios pares de que seus delitos foram cometidos em situações que não caracterizam o exercício do mandato. Nenhuma das desculpas pode ser aceita. A deputada denunciada adota uma manobra diversionista ao insinuar que foi tentada a aceitar propina muito antes de tomar posse e que agora seu comportamento poderia ser diferente. É igualmente esdrúxula a alegação dos que procuram se eximir de seus atos argumentando que os deslizes foram cometidos em situações alheias às atividades do parlamento. Não há decência parcial. Aspirantes ou ocupantes de cargos públicos devem, independentemente do cargo, ser decentes como cidadãos e em tempo integral.

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