VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

APENAS CRIAR LEIS NÃO BASTA



FOLHA.COM 14/01/2013 - 05h00 Análise:

Apenas criar leis não basta para combater a criminalidade


ROBERTO SOARES GARCIA
ESPECIAL PARA A FOLHA


Enquanto a criminalidade organizada atua nos presídios por telefone celular, os governantes brasileiros têm preferido reclamar maior rigor das leis como condição para seu combate.

O Congresso aprovou normas penais destinadas a punir o preso flagrado com celular, o terceiro que traficasse o aparelho para dentro do cárcere e as autoridades penitenciárias que, por desleixo ou corrupção, permitissem a entrada desses dispositivos na cadeia.

Essa estratégia incriminatória, no entanto, não impediu que os celulares continuassem a aparecer nas celas, levados por terceiros, sob os narizes de autoridades.

Não que tais condutas mereçam passar impunes. Mas somente a implementação de leis penais não impede a prática de condutas indesejadas. Elas servem apenas para punir seus autores.

Se definir determinada conduta como crime a extinguisse, não haveria mais homicídios nem furtos, que há muito são punidos, embora continuem a ocorrer por toda parte.

Assim, há a necessidade de combater os telefones celulares dentro dos presídios, seja com a ajuda da tecnologia bloqueadora agora disponível seja com o simples impedimento da entrada dos aparelhos.

Do "caso dos celulares aprisionados" extrai-se certa lição: não há solução para problema social que se baseie unicamente na criação de crime ou no aumento de pena.

O direito penal não é um emplastro multiúso mágico para toda maleita da sociedade.

ROBERTO SOARES GARCIA é advogado criminalista

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