Apenas criar leis não basta para combater a criminalidade
ROBERTO SOARES GARCIA
ESPECIAL PARA A FOLHA
Enquanto a criminalidade organizada atua nos presídios por telefone celular, os governantes brasileiros têm preferido reclamar maior rigor das leis como condição para seu combate.
O Congresso aprovou normas penais destinadas a punir o preso flagrado com celular, o terceiro que traficasse o aparelho para dentro do cárcere e as autoridades penitenciárias que, por desleixo ou corrupção, permitissem a entrada desses dispositivos na cadeia.
Essa estratégia incriminatória, no entanto, não impediu que os celulares continuassem a aparecer nas celas, levados por terceiros, sob os narizes de autoridades.
Não que tais condutas mereçam passar impunes. Mas somente a implementação de leis penais não impede a prática de condutas indesejadas. Elas servem apenas para punir seus autores.
Se definir determinada conduta como crime a extinguisse, não haveria mais homicídios nem furtos, que há muito são punidos, embora continuem a ocorrer por toda parte.
Assim, há a necessidade de combater os telefones celulares dentro dos presídios, seja com a ajuda da tecnologia bloqueadora agora disponível seja com o simples impedimento da entrada dos aparelhos.
Do "caso dos celulares aprisionados" extrai-se certa lição: não há solução para problema social que se baseie unicamente na criação de crime ou no aumento de pena.
O direito penal não é um emplastro multiúso mágico para toda maleita da sociedade.
ROBERTO SOARES GARCIA é advogado criminalista
ROBERTO SOARES GARCIA
ESPECIAL PARA A FOLHA
Enquanto a criminalidade organizada atua nos presídios por telefone celular, os governantes brasileiros têm preferido reclamar maior rigor das leis como condição para seu combate.
O Congresso aprovou normas penais destinadas a punir o preso flagrado com celular, o terceiro que traficasse o aparelho para dentro do cárcere e as autoridades penitenciárias que, por desleixo ou corrupção, permitissem a entrada desses dispositivos na cadeia.
Essa estratégia incriminatória, no entanto, não impediu que os celulares continuassem a aparecer nas celas, levados por terceiros, sob os narizes de autoridades.
Não que tais condutas mereçam passar impunes. Mas somente a implementação de leis penais não impede a prática de condutas indesejadas. Elas servem apenas para punir seus autores.
Se definir determinada conduta como crime a extinguisse, não haveria mais homicídios nem furtos, que há muito são punidos, embora continuem a ocorrer por toda parte.
Assim, há a necessidade de combater os telefones celulares dentro dos presídios, seja com a ajuda da tecnologia bloqueadora agora disponível seja com o simples impedimento da entrada dos aparelhos.
Do "caso dos celulares aprisionados" extrai-se certa lição: não há solução para problema social que se baseie unicamente na criação de crime ou no aumento de pena.
O direito penal não é um emplastro multiúso mágico para toda maleita da sociedade.
ROBERTO SOARES GARCIA é advogado criminalista
Nenhum comentário:
Postar um comentário