VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

PREFEITURAS NO VERMELHO

ZERO HORA 18 de janeiro de 2013 | N° 17316

EDITORIAIS


Ao decretar moratória, com a suspensão do pagamento de dívidas contraí- das pela administração anterior, o prefeito de Canela escancara um problema que vem sendo enfrentado por vários municípios do Estado e do país: a irresponsabilidade administrativa. Alguns chefes de Executivo que terminaram seus mandatos deixaram não apenas os cofres raspados, mas também dívidas e instalações deterioradas. Mesmo que, em alguns casos, possa haver exagero por parte de quem assume e pretende atribuir todos os problemas do município ao antecessor, é evidente que os prefeitos e seus principais assessores ainda dependem – e não só no Rio Grande do Sul – de melhor preparo para exercer suas funções.

Outros municípios adotaram o chamado decreto de emergência fiscal, que permite ao prefeito algumas liberalidades, como contratações temporárias, rescisão de contratos e dispensa de licitações. É um recurso excepcional para quem enfrenta dificuldades, mas que, como adverte a própria Famurs, não pode ter seu uso banalizado. A suspensão de pagamentos vem sendo feita em algumas cidades porque o Executivo não tem mesmo de onde tirar dinheiro. O que não pode ocorrer, sob o argumento da falta de recursos ou da austeridade, decorrentes principalmente da redução do repasse de verbas federais, é o calote deliberado por conta de represálias a fornecedores ligados de alguma forma a adversários políticos.

A pior situação é a enfrentada por administrações como a de Bento Gonçalves, desafiada não só pela incompetência, mas pelas consequências da ação delituosa de servidores na gestão anterior. Desvios de conduta, que superam em muito os deslizes que contrariam a Lei de Responsabilidade Fiscal, precisam ser combatidos com interferência do Tribunal de Contas, da polícia, do Ministério Público e da Justiça. Para se prevenir contra a ação de maus políticos, as populações devem procurar se informar, pelos mecanismos de transparência, no TCE e nas Câmaras, a fim de saber quem enfrenta de fato dificuldades por falta de verbas, quem transferiu o município ao sucessor com problemas de gestão e quem, afinal, cometeu delitos ou foi negligente ao ocupar a cadeira de prefeito.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A quem interessou inserir no artigo 1° da Constituição de 1988 a condição de unidade federativa para os municípios?  Pela forma como as prefeituras buscam verbas em Brasília (de pires na mão) fica fácil responder esta pergunta. Esta condição, rara no mundo, tira do Estado federado (província) compromissos (circunscrição administrativa) com os municípios dentro de seu território.

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