CORREIO DO POVO 26/06/2013 11:40
STF determina prisão imediata de deputado federal. Natan Donadon (PMDB-RO) será primeiro parlamentar em exercício a ser preso
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira a prisão imediata do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), após rejeitar recurso da defesa do parlamentar. A decisão foi por 8 votos a 1 - o único divergente foi o ministro Marco Aurélio Mello.
No plenário, os ministros decidiram manter a condenação de 13 anos, quatro meses e dez dias ao parlamentar, referente a 2010 e que deve ser cumprida em regime fechado. A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, considerou o embargo de declaração apenas uma medida protelatória do processo.
É a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um deputado terá que cumprir pena durante o mandato, por determinação do STF. O parlamentar está em Brasília e não vai se pronunciar, segundo informou a assessoria de imprensa.
Em outubro de 2010, o deputado foi condenado pelos crimes de peculato e formação de quadrilha por desviar mais de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1995 e 1998, quando era diretor financeiro do órgão. Ele também terá que devolver R$ 1,6 milhão aos cofres públicos.
O advogado do parlamentar, Nabor Bulhões, reagiu à decisão, mas não cabe mais recursos. “A decisão viola frontalmente a Constituição e as garantias constitucionais do mandato parlamentar”, ressaltou.
Fonte: Agência Brasil
STF determina prisão imediata de deputado federal. Natan Donadon (PMDB-RO) será primeiro parlamentar em exercício a ser preso
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira a prisão imediata do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), após rejeitar recurso da defesa do parlamentar. A decisão foi por 8 votos a 1 - o único divergente foi o ministro Marco Aurélio Mello.
No plenário, os ministros decidiram manter a condenação de 13 anos, quatro meses e dez dias ao parlamentar, referente a 2010 e que deve ser cumprida em regime fechado. A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, considerou o embargo de declaração apenas uma medida protelatória do processo.
É a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um deputado terá que cumprir pena durante o mandato, por determinação do STF. O parlamentar está em Brasília e não vai se pronunciar, segundo informou a assessoria de imprensa.
Em outubro de 2010, o deputado foi condenado pelos crimes de peculato e formação de quadrilha por desviar mais de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1995 e 1998, quando era diretor financeiro do órgão. Ele também terá que devolver R$ 1,6 milhão aos cofres públicos.
O advogado do parlamentar, Nabor Bulhões, reagiu à decisão, mas não cabe mais recursos. “A decisão viola frontalmente a Constituição e as garantias constitucionais do mandato parlamentar”, ressaltou.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário