VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sábado, 1 de junho de 2013

MODELO QUESTIONADO


ZERO HORA - 01 de junho de 2013 | N° 17450

EDITORIAIS


As dificuldades enfrentadas pelo governo federal para aprovar a modernização dos portos e as providências determinadas para assegurar a promessa da presidente da República de reduzir a conta de energia elétrica em ambos os casos, por meio de medidas provisórias voltam a colocar em xeque essa alternativa de legislar no país. Depois de receber a MP dos Portos da Câmara quase 12 horas antes do prazo previsto para perder validade e de ter que colocá-la em votação às pressas, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), garantiu que não vai mais aceitar prazos tão exíguos. Igualmente pressionado, o presidente da Câmara, Carlos Eduardo Alves (PMDB-RN), promete instalar logo a comissão especial para analisar proposta estabelecendo mudanças nos ritos desse instrumento. É improvável, porém, que esses questionamentos resultem em alterações que realmente imponham um limite a essa deformação legal.

Medidas provisórias, como diz o próprio nome, são providências das quais a Presidência da República pode se valer em casos caracterizados por relevância e urgência, que perdem validade na hipótese de o Congresso não transformá-la em lei dentro do prazo legal, hoje de 120 dias. A situação já foi pior, pois até 2001 esses mecanismos poderiam ser reeditados indefinidamente, com danos mais evidentes para a democracia. O que o Legislativo pretende fazer agora é apenas mudar a divisão de tempo que as duas casas legislativas têm para analisar essas alternativas.

Seria uma forma de evitar impasses como os registrados nos últimos dias, quando os parlamentares são levados a votar em tempo recorde questões que deveriam ser mais debatidas. As distorções, porém, não se limitam aos prazos de tramitação. A questão é que, ao optar por medidas provisórias, o Executivo acaba impondo sua agenda de prioridades ao Legislativo, desequilibrando o relacionamento entre os poderes. O problema ocorre na prática porque, quando não é apreciado dentro do prazo, esse mecanismo impede o Congresso de legislar sobre outros temas. Em consequência, os projetos de deputados e senadores acabam sendo empurrados cada vez mais para o final da fila, o que é péssimo para a política e para a democracia. Mas nada pode ser considerado tão grave nesses casos como o chamado contrabando de emendas, quando uma nova proposta é inserida no texto já em tramitação.

Os últimos governantes têm sido unânimes em admitir as falhas desse sistema, mas também em reconhecer que é difícil abrir mão dele. A democracia brasileira, porém, precisa evoluir ao ponto de fazer com que o uso de medidas provisórias pelo Executivo signifique exceção, não a regra.

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