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sábado, 5 de outubro de 2013

A QUEM SERVEM AS AGÊNCIAS REGULADORAS?

ZERO HORA 05 de outubro de 2013 | N° 17574

ARTIGOS

Claudio Lamachia*


A cada dia que se debate a falta de qualidade na prestação dos serviços públicos, em especial aqueles que possuem órgãos e agências responsáveis pelo seu controle, mais se evidencia a escabrosa falta de controle e respeito com o consumidor.

A leniência e a omissão da Agência Nacional de Telecomunicações é, sem dúvida nenhuma, a grande responsável pela falta de qualidade dos serviços prestados pelas companhias de telefonia celular. A omissão para com o consumidor começa pela certeza da impunidade, uma vez que as multas – quando aplicadas pela agência reguladora – levam anos para serem quitadas.

Quando a queixa do consumidor chega ao Judiciário, o que se nota é a total falta de compromisso com a efetiva melhoria dos serviços. As condenações são igualmente baixas, incapazes de impor a providencial correção pela “dor no bolso”.

Mas não é apenas nas telecomunicações que vivenciamos tempos difíceis. Agências reguladoras de diversas áreas têm repetidamente dado sinais claros de descontrole e descaso.

Qual tem sido, efetivamente, o papel desempenhado por Anatel, Aneel, ANP, Anac, Anvisa, ANS, ANA, ANTT, Antaq e Ancine, além de servir de moeda de troca política, com nomeações de gestores que muitas vezes não têm o mínimo conhecimento técnico na área?

O impacto de nomeações meramente políticas e da falta de um planejamento destinado a uma gestão eficiente, nos leva a situações caóticas, que influenciam no dia a dia da sociedade de maneira muitas vezes arrasadora. Exemplos claros disso são os frequentes apagões que ao longo dos últimos anos vêm causando o caos nas cidades, especialmente do nordeste brasileiro, e o fechamento frequente dos aeroportos por falta de equipamentos antineblina.

Há, ainda, um fator que, por mais corporativo que possa parecer, tem influência direta em toda a sociedade: o processo eletrônico. A nova realidade vem com as intenções que já conhecemos em qualquer sistema que se informatiza: economia, celeridade e praticidade.

Porém, o que na teoria parece perfeito, evidencia na prática uma preocupante realidade, uma vez que não há qualquer garantia de acesso de qualidade ao sistema sem que o usuário tenha uma boa conexão à internet.

Algo tão simples nas capitais representa um enorme entrave a aproximadamente 50% dos advogados brasileiros, que exercem seu ofício no interior do país, onde a comunicação plena chega, em muitas ocasiões, mais fácil por carta do que por telefone.

Agências reguladoras, na teoria, deveriam fazer as vezes de defensoras da sociedade, mas, na prática, algumas atendem primeiro aos acordos partidários loteando os órgãos públicos em benefício alheio e a boa conduta.

O deficiente sistema de regulação está por exigir não órgãos de governo – influenciados e contaminados por interesses políticos – muitas vezes em prejuízo da técnica econômica e jurídica, mas um verdadeiro controle social dos serviços públicos, não governamental.*VICE-PRESIDENTE DA OAB NACIONAL

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