VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

ESCÂNDALOS SECRETOS

JORNAL DO COMERCIO 4/10/2013


Gustavo Bohrer Paim


Como regra, as votações nos parlamentos brasileiros são abertas. As hipóteses de voto secreto no Congresso Nacional são previstas em nossa Constituição Federal, tais como vetos presidenciais (art. 52, XI), exoneração do procurador-geral da República (art. 52, XI) e perda de mandato de deputados e senadores (art. 55, § 2º). Algumas dessas previsões se justificam, como a apreciação de veto presidencial. Nesse caso, o sigilo do voto garante a independência do parlamentar e inibe a cooptação por meio da utilização das famigeradas emendas parlamentares. O grande disparate do voto secreto está na previsão atinente à cassação ou perda de mandato parlamentar. Essa hipótese gera grandes excrescências e indignações populares contra a falta de transparência. Para ficar em alguns casos conhecidos: mantiveram seus mandatos Renan Calheiros, Jaqueline Roriz e, recentemente, Natan Donadon.

A Câmara dos Deputados, em setembro de 2006, no auge do mensalão, aprovou, em primeiro turno e unanimemente, a proposta de Emenda Constitucional (PEC) 349/01. A iniciativa acabaria com todas as hipóteses de voto secreto no parlamento. Contudo, após baixar a poeira, deixou de ser votada em segundo turno mais de 120 vezes entre 2006 e 2007. As desculpas foram as mais esfarrapadas: encerramento da sessão, não apreciação por acordo de líderes, retirada de pauta, falta de quórum e obstrução. Como a prática mostra que, no Brasil, propostas de mudanças importantes só avançam em razão de escândalos, a decisão de manter o mandato de Natan Donadon, mesmo condenado em última instância por corrupção, fez com que a PEC 349/2001 fosse votada em segundo turno na Câmara dos Deputados, no mês de setembro, tendo sido remetida ao Senado da República e já tendo parecer aprovado pela CCJ.

Já no Senado, em julho de 2012, no ápice do caso Demóstenes Torres, foi aprovada em dois turnos, com apenas uma contrariedade, a PEC 196/2012, que estabelece o fim do voto secreto para perda de mandato parlamentar. Encaminhada para a Câmara dos Deputados, essa proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e está pronta para ir a plenário. Ambas as PECs estão prontas para votação e promulgação. Esperemos a resposta do Congresso Nacional, para ver qual das Casas dará andamento e acabará com esses escândalos secretos.

Advogado e professor de Direito Eleitoral/Unisinos

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