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segunda-feira, 14 de outubro de 2013

CANCELAS ABERTAS



ZERO HORA 14 de outubro de 2013 | N° 17583

ARTIGOS

Cláudio Brito*



Sou resistente aos pedágios, mesmo que não sejam cobrança repetida de impostos, como bem cedo me convenceram os bons professores de Direito Tributário que conheci. Mas ficou em mim um ranço por saber que o meu direito de ir e vir daria lucro a terceiros. Se devo render-me à realidade, que seja de forma branda e o mais justa possível, com pedágios oficiais, comunitários, sem dar lucro a ninguém, com modicidade na cobrança, apenas para custos operacionais, socorro, manutenção, ampliação e outras obras necessárias. As contas deveriam terminar no zero a zero. Aplaudi a alternativa que a EGR representaria, mas, pelo visto, está longe de cumprir. A Empresa Gaúcha de Rodovias, criada pelo governo estadual para afastar a ganância das concessionárias antecessoras, vê-se agora, atrapalhou-se e bem cedo já conhece a judicialização.

O promotor André Prediger iniciou uma Ação Civil Pública para buscar pronta correção dos erros de Encantado. Encontrou resposta na liminar do juiz Luiz Antônio Abreu Johnson, que mandou abrir as cancelas, suspendeu qualquer cobrança dos usuários e exigiu a apresentação de documentos, minuta de edital da licitação e outras medidas para exame da regularidade do funcionamento dos pedágios da EGR. A empresa recorreu. O desembargador Irineu Mariani manteve a liminar de Johnson e disse com todas as letras: “A agravante (a EGR) não vem cumprindo a obrigação legal de aplicar o dinheiro integralmente nas obras, serviços e demais investimentos na rodovia onde houve a arrecadação”. A EGR não cumpre a lei que a criou.

Outras demandas judiciais virão, porque tudo precisa ser tratado em cada praça de pedágio. A mesma lei de criação da EGR obriga a aplicação das rendas no lugar onde houver a arrecadação. Assim, pedágio pago em Encantado fica mesmo por lá. Ou deveria ser assim. Como se sabe, a EGR tem arrecadado bastante. E nada foi aplicado em socorros médico e mecânico. Sobre conservação e reparos, a Justiça concluiu que a EGR “não estava preparada para assumir o serviço, o que não é excludente de sua responsabilidade”. Até que a lei seja cumprida, fiquem as cancelas abertas e proibida a cobrança de tarifas. Em Encantado e em todos os lugares onde houver a ilegalidade.

*JORNALISTA

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