VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

COPA DO MUNDO, MENSALÃO E ELEIÇÕES

JORNAL DO COMÉRCIO 03/10/2013


Roberto Maximiliano Claussen


O ministro Celso de Mello fundamentou o seu voto favorável aos réus do mensalão discorrendo que o Brasil deverá sempre respeitar os direitos humanos e o duplo grau de jurisdição, adiando o julgamento em definitivo para, provavelmente, 2014. Referida decisão resultou em fogos de artifícios nos céus de Brasília. Aos que estão acostumados com o calendário oficial dos tribunais superiores, sabe-se que, do período de 20 de dezembro até 1 de fevereiro, os prazos processuais serão suspensos, ou seja, não há tramitação de processos em razão do conhecido recesso forense. Referido período ainda está para ser confirmado por portaria a ser expedida pelo diretor-geral da secretaria do STF. Nos anos anteriores, assim foi publicado no DOU.

Considerando que estamos no mês de outubro, a publicação do voto, que admitiu os embargos infringentes, só ocorrerá em, aproximadamente, 60 dias, dentro do chamado “recesso forense”, e o prazo para a oposição desse recurso reiniciará apenas em fevereiro de 2014. Nota-se também que, além dos embargos infringentes, há a possibilidade de embargos de declaração cabíveis para que sejam sanadas eventuais obscuridades, dúvidas, contradições ou omissões da decisão de admissibilidade (art. 337, par. 1 do Ristf).

Acrescenta-se a conta que os ministros concederam o prazo em dobro para que os réus recorram da decisão resultando na conclusão para o julgamento somente por meados de 2014. E, como sabido, no mesmo período, se realizará a Copa do Mundo no Brasil, inclusive com jogos na Capital Federal. Ou seja, novamente sobrevirá portaria suspendendo os prazos em razão do recesso de meio do ano (isso já ocorreu na Copa das Confederações de 2013). Assim, no calor de uma eventual final de Copa do Mundo em que o Brasil comemorará – assim se espera – mais um título mundial, poderá ser julgado o mensalão. E prestem atenção aos fogos de artifício, pois, poderão não ser pela Copa do Mundo, mas pela absolvição dos réus. E teremos, então, mais um julgamento esportista em ano de eleição! Comemore, Brasil, nas urnas!

Advogado e membro do Instituto Português de Processo Civil da Faculdade de Lisboa

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