VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

A DÍVIDA DO ESTADO




ZH 29 de agosto de 2014 | N° 17906


ANTONIO AUGUSTO DAVILA*



Hoje não há festas, mas as organizações políticas e empresariais apenas assistem à nova construção da dívida. De fato, apesar de a CF (art. 167, III) e a LRF (art. 12, § 2º) proibirem o uso de operações de crédito para cobrir gastos de custeio, isso é confessado pública e oficialmente (Proposta do Orçamento de 2014, mensagem do governo, pág. 43) e a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas, simplesmente, fecham os olhos.

Mais grave, a atitude frente às operações de crédito realizadas com saques de mais de R$ 5 bilhões de depósitos judiciais que, à evidência, não são receitas próprias e algum dia deverão ser devolvidos. Sim, são operações de crédito e, por serem irregulares, não deixam de ser, dê-se o nome que se quiser. Em outros termos, o Estado já superou em muito os limites de endividamento estabelecidos pelo Senado Federal.

E mais, todos os atores acima – do TCE ao Senado – sabem que a autorização da Assembleia não é suficiente, toda e qualquer operação de crédito precisa da autorização do Senado Federal (com auxílio técnico da STN – Secretaria do Tesouro Nacional) e o governo do Estado não a tem. Aliás, a STN é implacável com operações de crédito irregulares feitas por pequenos municípios, mesmo que autorizados por suas Câmaras. Tal a gravidade dessa prática, que a Lei nº 1.079/1950 (art. 11, inciso 3) a tipifica como crime de responsabilidade: “Contrair empréstimo... ou efetuar operação de crédito sem autorização legal”.

*Economista

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