Celso Guimarães Ferlauto
Em 2010 perdi meu pai, funcionário público estadual graduado e aposentado que tinha 88 anos, era cardíaco (já usava marca-passo) e era inválido de uma perna, em razão de um acidente em que fraturou a cabeça do fêmur. Deixou viúva minha mãe, que hoje tem 87 anos e também é cardíaca, com três pontes safenas e duas mamárias. Meu pai morreu e não conseguiu receber seu precatório do governo do Estado e duvido muito que minha mãe – como herdeira – receba ainda em vida, já que o Estado não cumpre a determinação judicial, mesmo após a recente decisão do STF – Superior Tribunal Federal, que estabeleceu as prioridades e a obrigação de pagamento integral (não parcelado) dos precatórios.
A União também não cumpre suas obrigações no que se refere ao desconto de imposto de renda sobre proventos de aposentadorias e pensões. Meu pai sempre pagou sobre sua aposentadoria e minha mãe continua pagando sobre a pensão de viúva, mesmo havendo lei que os isenta desse desconto, conforme a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Aposentados, idosos e doentes, tendo elevadas despesas com medicamentos, consultas médicas, seguidas hospitalizações e vivendo de aposentadorias e pensões, ainda necessitam contratar advogados e a eles pagar seus honorários, para tentar receber, na Justiça, o que lhes é de direito e, mesmo com ganho de causa, não recebem o que lhes é devido.
É, na realidade, a lei de “dois pesos e duas medidas”. Se o cidadão, (pessoa física ou jurídica) não paga – por algum motivo involuntário – impostos municipais, estaduais ou federais, é duramente acionado judicialmente e sobre seu débito incidem multa, juros de mora e correção monetária, multiplicando sua dívida de forma astronômica, e passa a ser considerado um sonegador. Assim são tratados os cidadãos brasileiros! Assim são tratados os aposentados! Assim são tratados os idosos! Assim são tratados os doentes!
Jornalista
Jornalista
Nenhum comentário:
Postar um comentário