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quinta-feira, 28 de março de 2013

O FIM DE UM ABUSO


ZERO HORA 28 de março de 2013 | N° 17385

EDITORIAIS

Um mês depois de a Câmara Federal ter tomado a iniciativa, a Assembleia Legislativa gaúcha decidiu acabar com o 14º e o 15º salários para deputados estaduais, determinando o fim de um privilégio inadmissível e propiciando uma economia considerável de recursos públicos. Ainda que a agilidade da Assembleia deva ser reconhecida no caso, é preciso colocar a medida no seu devido contexto. Trata-se, muito mais, do fim de um abuso escancarado do que de uma ação propositiva do parlamento. O correto, mesmo, seria a devolução de tudo o que os parlamentares receberam além do que recomenda o bom senso.

É importante deixar claro que, na decisão dos deputados estaduais, pesou o fato de que os seus ganhos devem equivaler a 75% dos percebidos pelos parlamentares federais. Se continuassem a perceber um 14º e um 15º salários num valor superior a R$ 20 mil, os legisladores gaúchos acabariam superando o teto máximo remuneratório previsto em lei. Com a decisão de se adequar logo à mudança, os integrantes da Assembleia abrem caminho para uma economia total de R$ 6,6 milhões a cada legislatura, verba que poderá ser aplicada agora em outras áreas.

Economias tão expressivas só se mostram possíveis devido às pressões por mais transparência no Legislativo. Pioneira no esforço de facilitar o acesso a seus gastos por parte da sociedade, a Assembleia gaúcha vem se defrontando muitas vezes com desperdícios inadmissíveis. Incluem-se nesse caso desde os resultantes do chamado escândalo dos selos, por meio do qual eram desviados montantes elevados, até o pagamento de servidores fantasmas. Mais recentemente, foi descoberto que uma funcionária com salário superior a R$ 24 mil sequer cumpria expediente.

O aspecto surpreendente é que, quando se imagina que já não haja qualquer outro privilégio a ser enfrentado, acaba surgindo mais um. Sinal de que a sociedade precisa se mostrar permanentemente atenta aos excessos e aos responsáveis pela sua perpetuação.

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