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sábado, 16 de março de 2013

PRECATÓRIOS DO RS SOB AMEAÇA


ZERO HORA 16 de março de 2013 | N° 17373

MUDANÇA NAS REGRAS. Precatórios do Estado sob ameaça

Decisão do Supremo derruba a lei que permitia à Fazenda parcelar o pagamento das dívidas, um montante de R$ 6,8 bilhões


JULIANA BUBLITZ

A dívida do Estado em precatórios – de R$ 6,8 bilhões –, que vinha sendo honrada a passos lentos, corre agora o risco de se tornar impagável. Ontem, a cúpula do Palácio Piratini reconheceu a impossibilidade financeira de quitar os débitos de uma só vez e questionou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que extinguiu a possibilidade de parcelamento.

A mudança foi definida na quinta-feira, quando o STF julgou inconstitucional a emenda que instituiu o atual regime de pagamentos em 2009. A consequência disso é a retomada da regra anterior, o que, na prática, pode significar um cenário ainda pior para os credores: com a exigência do pagamento em parcelas únicas, os governos não honravam as dívidas.

Por aqui, uma lei estadual adotada com base na emenda derrubada pelo Supremo tornou obrigatória a destinação de 1,5% da receita para os precatórios, o que amenizou o problema. De R$ 10 milhões ao ano, o Estado passou a pagar R$ 300 milhões. Agora, a Fazenda enfrentará dificuldades.

– Não existe a possibilidade material de pagar tudo de uma vez. Se o que se pagava até agora não era suficiente, pelo menos era um valor constitucionalmente definido – afirma o secretário da Fazenda, Odir Tonollier.

A preocupação é compartilhada pelo secretário do Planejamento, João Motta, que acredita em reversão:

– A pergunta que se impõe é o que o Supremo pretende fazer. Vai assumir a gestão das finanças dos Estados? Vai decretar intervenção?

Há ainda uma outra dúvida. Nos próximos meses, será definido o alcance da medida, isto é, se ela passa a valer apenas a partir de agora, ou se será retroativa. O procurador do Estado que atua junto aos tribunais superiores, Nei Fernando Marques Brum, acredita que a Corte escolherá a primeira opção. Mas não descarta a segunda.

– Se os ministros entenderem que o efeito deve ser retroativo, tudo o que foi feito desde 2009 não terá validade. Vai gerar um litígio terrível – prevê Brum.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) aguarda a publicação da decisão para avaliar que medidas serão tomadas. Paralelamente, o presidente da Frente Parlamentar dos Precatórios na Assembleia, deputado Frederico Antunes (PP), marcou para segunda-feira reunião com representantes dos credores, integrantes da Fazenda, da PGE e do Judiciário para discutir a situação.



“A solução é a federalização da dívida”

Luiz Antonio Capra - Juiz, coordenador da Central de Precatórios


Coordenador da Central de Precatórios no Tribunal de Justiça, o juiz Luiz Antonio Capra vê com preocupação a alteração na forma de pagamento dos débitos – que podem acabar impagáveis. Segundo ele, a única saída para garantir que o passivo seja zerado é a União assumir a dívida. Confira.

Zero Hora – Como o senhor avalia a mudança?

Luiz Antonio Capra – Temos de aguardar o STF decidir a partir de quando começa a valer a mudança. Trabalhamos com base na Emenda 62 desde dezembro de 2009. Agora, vamos ter de trabalhar com uma nova realidade, e essa mudança não deixa de ser preocupante. Bem ou mal, até agora algum montante estava sendo pago.

ZH – A situação vai piorar?

Capra – Isso vai depender do que o STF definir sobre os efeitos da decisão (se valerão desde 2009 ou só a partir de agora).

ZH – Mas, seja qual for a definição, o Estado não terá dinheiro para pagar tudo de uma vez.

Capra – A solução para essa situação é a federalização da dívida. Não tem como fugir disso. É uma decisão política.

ZH – Até que o STF defina os detalhes, o que acontece com os pagamentos? Vão parar?

Capra – Vamos analisar a questão com mais vagar. Mas, como as preferências (a idosos e pessoas com doenças graves) estão mantidas, vamos continuar pagando.

ZH – O que o senhor aconselha que façam os credores?

Capra – O momento é de cautela. Aconselho as pessoas a não se lançarem a vender seus precatórios antes da situação se definir. A ótica do STF foi de proteção ao credor. Penso que isso vai prevalecer nos efeitos da decisão.

Um comentário:

Anônimo disse...

Quanto ao cumprimento das leis aqui no estado, já estávamos vendo as promessas de tarso genro sendo quebradas. As leis não cumpridas, aliás, o Estado não cumpre as leis. E agora deixar o servidor público sem receber pelo seu trabalho. Mais essa! Trabalho por doação e amor à camiseta, ficando à míngua de mais um "favor do governo" ao ter que esperar pela posição do Judiciário, e depois decidir se executa ou não a determinação legal para efetivo pagamento. O que será das famílias dos funcionários públicosa que há anos aguardam a liberação da verba? Ou a estretégia do governo não seria a de ESTRANGULAR O SERVIDOR para BARGANHAR A COMPRA dos créditos, repassando ao seu vendedor, mínguos reais?? Querem acabar com o servidor gaúcho, e ficar com a bolada toda? Para a filha do Fidel vir passera por cointa dos gaúchos sempre tem dinheiro. O PT está acabando com o país e rumo ao desmantelamento deste Estado como um todo. estamos no fundo do poço sim, não acredita quem não quer ver. a saída? Fácil! tem mais 3 anos ainda....