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sexta-feira, 15 de março de 2013

IMPACTO NAS CONTAS DAS PESSOAS DO POVO


ZERO HORA 15 de março de 2013 | N° 17372

PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA

Impacto nas contas públicas


Uma decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal agravará ainda mais a situação financeira dos Estados e municípios que têm precatórios a pagar. O STF julgou inconstitucional o pagamento parcelado de precatórios em até 15 anos, previsto na Emenda Constitucional 62, de 2009.

Com a derrubada, fica valendo a regra anterior, que determinava o pagamento da dívida em parcela única, no prazo máximo de um ano após a decisão judicial. Essa regra nunca foi cumprida e Estados como o Rio Grande do Sul acumularam dívidas monumentais com credores. Hoje, o Estado deve mais de R$ 6 bilhões a pessoas físicas e jurídicas que ganharam ações na Justiça.

Com base em uma lei estadual editada a partir da emenda que permitia o pagamento em 15 anos, o governo gaúcho estabeleceu a obrigação de destinar 1,5% da receita líquida para o pagamento de precatórios. Desse total, metade iria para a quitação em ordem cronológica, e, o restante, a um sistema de pagamentos por ordem crescente de valor, por meio de leilões ou em acordos diretos com os credores. No Estado, metade do dinheiro depositado na conta dos precatórios, administrada pela Justiça, vai para os chamados credores preferenciais – pessoas com mais de 60 anos ou que sofrem de alguma doença grave.

Como o Estado não tem dinheiro para pagar os R$ 6,4 bilhões do passivo, a única saída seria a federalização dos precatórios, em um acordo com a União. De nada adiantará o Supremo Tribunal Federal decretar intervenção no Estado, já que simplesmente não existe dinheiro para pagar essa dívida.

A decisão de ontem, combinada com outra que considera ilegal a correção dos precatórios pelo índice da poupança, torna ainda mais crítica a situação do Estado. O Supremo ainda vai definir qual será o índice de correção, mas, seja qual for, aumentará o tamanho do rombo. Nos próximos meses, os ministros devem definir a chamada “modulação dos efeitos”. Significa decidir se a mudança no índice de correção será aplicada daqui para a frente ou se será retroativa, atingindo inclusive quem já recebeu com o saldo corrigido pela poupança.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - E o impacto nas finanças das pessoas que tem precatórios a receber, isto não conta? Os governantes deveriam ser punidos na justiça por contraírem tamanha dívida com pessoas físicas e jurídicas, e não punir quem foi saqueado destes recursos e morre sem receber, simplesmente por que o poder político é apadrinhado pela lei e pela justiça. Neste caso, o interesse público é das pessoas e não do Estado.

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