VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sexta-feira, 22 de março de 2013

TROCA DE FAVORES

ZERO HORA 22 de março de 2013 | N° 17379

EDITORIAIS


Ao denunciar a existência de conluios entre juízes e advogados, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, despertou indignação entre corporações das duas categorias em todo o país, mas deflagrou um debate que deveria ser levado adiante com mais objetividade e menos emoção. Denúncias de favorecimento e casos como o de nepotismo em suas diferentes acepções não podem ser generalizados, mas não se constituem em fatos isolados, nem se restringem ao Judiciário ou à esfera federal. Nos três poderes e em diferentes instâncias da federação, são comuns as ocorrências de uso da máquina pública para privilegiar, direta ou indiretamente, os interesses de familiares ou de amigos de quem chega ao poder ou é guindado a um posto influente. Essa é uma prática nefasta que o país não tem como tolerar.

No episódio mais recente, o ministro do STF referia-se ao fato de uma juíza, filha do conselheiro Tourinho Neto, do próprio CNJ, ter pleiteado uma remoção sem seguir os caminhos convencionais. Por uma equivocada troca de e-mails, o favorecimento articulado por conselheiro indicado pela advocacia acabou se tornando conhecido de todos os juízes federais. Curiosamente, o caso eclodiu no momento em que o Conselho Nacional de Justiça decidiu aposentar compulsoriamente um juiz do Piauí sob a alegação de relações indevidas com advogados. Enquanto a aposentadoria compulsória for encarada como punição no caso de membros do Judiciário e as entidades corporativas simplesmente rechaçarem críticas a excessos, sob a alegação de que afetam a credibilidade e o Estado de direito, será difícil o país se desfazer de mazelas tão arraigadas e tão perniciosas.

O festival de nomeações não apenas de correligionários, mas também de parentes e amigos de prefeitos empossados no início deste ano, sob o olhar complacente dos munícipes, foi uma demonstração escancarada do quanto a tendência se generalizou. Com base em alegações surradas, como a de que o indicado tem habilitação para o cargo e não pode ser punido por ser familiar ou amigo, ou a de que essas decisões são inevitáveis na montagem de coligações, parlamentares ou gestores governamentais simplesmente deixam de lado os critérios impessoais que deveriam pautar a administração pública.

As estruturas do setor público, seja qual for o poder ou a instância da federação, não podem ser encaradas como instrumentos para beneficiar amigos ou familiares de quem ocupa postos influentes com favores, cargos ou qualquer outro tipo de benesse. Se o país está mesmo disposto a acabar com deformações, não tem como tolerar nem deixar impune esse padrão de comportamento na esfera oficial.

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