VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

HIPERPARTIDARISMO E REPRESENTATIVIDADE

ZERO HORA 26 de setembro de 2013 | N° 17565

ARTIGOS

Antônio Augusto Mayer dos Santos*



São 32 legendas registradas junto ao Tribunal Superior Eleitoral, a maioria delas desconhecida da população. Recentemente, o TSE deferiu os registros do Partido Republicano da Ordem Social e do Solidariedade. Portanto, PROS e SDD estão habilitados às disputas eleitorais de 2014 e já podem efetivar filiações, inclusive de mandatários oriundos das outras agremiações. Nada contra partidos políticos. Porém, diante da ineficiência, descrédito incessante ou comportamento aquém dos desafios democráticos ao longo das últimas décadas, é primordial que se estabeleça um mecanismo restritivo em função daquelas agremiações carecedoras de representatividade.

No Brasil, os partidos já nascem adolescentes. Se na teoria a legislação aparenta isonomia quando garante acesso imediato ao fundo partidário e direito de antena, na prática é exatamente este aspecto que vitamina as corrupções. Primeiro, as eleitorais, frente ao déficit de coerência em torno da propaganda apelidada de gratuita. Depois, as administrativas, através do loteamento acrítico de cargos públicos. Partidos “sem voz” carecem de voto, prestígio e representatividade. Alguns não dispõem sequer de um mandatário em todo o território nacional. Contudo, nem mesmo essa anemia impede a concessão automática daqueles benefícios estratégicos.

Progressos e novos horizontes são necessários quando se constata que o atual formato da representação partidária está exaurido e se mostra inconvincente. As finalidades essenciais da cláusula de barreira ou de desempenho parlamentar são duas: estimular a reunião de correntes ideologicamente assemelhadas num mesmo partido político visando fortalecê-lo e impedir um tratamento igual para situações desiguais.

Não se trata de regra objetivando vedar a criação de partidos políticos mas de proporcionar amadurecimento e estabilidade ao combalido sistema politico-eleitoral do país. Com a redução ou eliminação dos benefícios atualmente assegurados a partidos sem representatividade, a tendência é de que a arquitetura política seja mais transparente. O hiperpartidarismo dificulta tanto a atividade parlamentar quanto a governabilidade.


*ADVOGADO E PROFESSOR

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