VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

MAXIMALANDRAGEM


O Estado de S.Paulo, 19 de setembro de 2013 | 2h 12

OPINIÃO


Perdoe o leitor a obviedade, mas os políticos não tomam jeito mesmo. Seguros de que o grande público está olhando para o outro lado - o lado da vida real com que tem de se haver a cada dia -, as excelências que nos representam fazem do Congresso uma festa sem hora para acabar. E, se a minoria que ainda presta atenção nas suas lambanças não apreciar o espetáculo, pouco se lhes dá. Afinal, já houve deputado que - decerto externando o que vai pela alma de não raros de seus pares - disse estar se "lixando" para a opinião pública. O assomo de sinceridade ocorreu na sessão de 9 de maio de 2009. Nas urnas de 3 de outubro do ano seguinte, ele se reelegeu com quase 100 mil votos.

Nesse espírito, o Senado acaba de aprovar a chamada minirreforma eleitoral. O projeto, que precisa ser ratificado na Câmara até o começo do mês que vem para valer já em 2014, não tem nada que ver com a eternamente adiada reforma política. Menos ainda com as demandas de junho por uma nova interação entre governantes e governados, que retiniram por algum tempo nas altas esferas antes de ser esquecidas - se não no discurso, na ação. A minirreforma é prova disso. Segundo o seu autor, senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, o que se pretende é diminuir os custos das campanhas e facilitar o processo eleitoral para partidos e candidatos.

"Facilitar" - no sentido malandro do verbo - é o termo apropriado. O colar de facilidades inclui, de fato, gemas faiscantes. Contrariamente à lei em vigor e ao que resta dos bons costumes políticos, o texto autoriza concessionárias de serviços públicos a financiar - indiretamente, bem entendido - legendas e aspirantes ao voto popular. Ficamos assim: a firma ABC, titular de uma concessão, continua proibida de bancar candidaturas para ser recompensada mais adiante em atos legislativos ou decisões de governo. Mas a proibição não se estende à empresa XYZ, sua principal acionista ou parceira na mesma holding. Basta que os CNPJs de uma e outra sejam diferentes.

Tem mais. Vai para o arquivo morto a destinação obrigatória de pelo menos 20% dos recursos que cada sigla recebe do Fundo Partidário para as suas fundações ou institutos. Foram previstos na legislação para dar um mínimo de consistência à geleia geral do sistema partidário brasileiro, em que são literalmente excepcionais as legendas dotadas de princípios doutrinários - ou de princípios, ponto. Agora, a menos que a Câmara interrompa o baile, as agremiações poderão aplicar aqueles 20% na corrida às urnas. É uma caricatura até mesmo da polêmica ideia do financiamento público das campanhas.

A míni é cheia de detalhes. Limita o número de cabos eleitorais pagos. Preciosamente, estipula que em municípios com 30 mil eleitores os catadores de votos não poderão ultrapassar 1% do eleitorado. Nos demais, os candidatos podem contratar um cabo a mais para cada mil votantes. Outra iniciativa miúda é a extensão do prazo para os comícios de encerramento: em vez da meia-noite da antevéspera do pleito, duas horas da manhã da véspera. (A lógica é dar tempo aos candidatos que acabaram de participar dos debates finais na TV de subir aos palanques antes que tenham virado abóbora.)

Seguem-se as minudências, algumas, quem diria, de interesse público: muros não podem ser pichados, nem cavaletes armados nas ruas; carros "envelopados" com cartazes de propaganda ficam proibidos de circular; e outras que só os políticos hão de entender: gastos com alimentação não podem exceder 10% do orçamento da campanha; no caso de combustível, 20%. Mas isso tanto faz como tanto fez. Porque a apoteose do desfile de facilidades é o artigo que estabelece o que a Justiça Eleitoral pode fazer e não pode fazer com a prestação de contas das campanhas. Pode cuidar do "exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos". Não pode analisar "atividades político-partidárias" ou nelas "interferir".

Isso quer dizer que, recebida a numeralha, os tribunais devem conferir se as contas obedecem à aritmética e se os documentos que precisam estar autenticados autenticados estão. Nada de bisbilhotar, porém, indícios de caixa 2 e outras "atividades político-partidárias".

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