VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

REFORMA OU CAOS



ZERO HORA 02 de setembro de 2013 | N° 17541

ARTIGOS

Cláudio Brito*


Nossa Constituição é muito clara: quem decide sobre a perda de mandato de um parlamentar federal condenado criminalmente é a casa legislativa a que pertencer. Por conta disso e de uma leitura obtusa do conjunto das normas, o deputado Natan Donadon, apesar de recolhido ao presídio da Papuda, em Brasília, continua dono de um mandato parlamentar. Donadon está preso desde o dia 28 de junho, condenado em última instância pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo desvio de R$ 8,4 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia, quando era diretor financeiro da instituição.

Agora, sim, criou-se o impasse definitivo. O Legislativo terá que tomar imediata providência, ou o caos institucional, político e jurídico estará irremediavelmente instalado.

O conflito da norma aplicada para salvar o mandato de Donadon com o dispositivo que suspende os direitos políticos dos condenados é visível. O tema será enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal, por provocações múltiplas. O próprio Donadon quer rever a suspensão que lhe aplicou o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, que achou demais o ocorrido e convocou o suplente Almir Lando. Com acerto, mandou sustar pagamentos ao apenado. Sua inconformidade será a oportunidade de o Judiciário afastar os choques internos da legislação e construir uma interpretação ajustada ao que seja lógico, justo e razoável.

A manutenção do mandato do deputado Natan Donadon provocará uma urgente reforma, ainda que pontual, para impedir novos casos, quando se sabe que logo outros parlamentares estarão condenados.

Como deve ser: uma simples declaração de mandato perdido, ou um novo julgamento por quem não tem essa competência?

Como conciliar um mandato eletivo com o cumprimento de uma pena em regime fechado?

O sistema tem que ser mudado urgentemente. A perda do mandato por motivo de condenação judicial criminal tem que restar como consequência incontornável da sentença da Justiça. Apenas as hipóteses de julgamento político é que cometeriam ao Legislativo a atribuição de suspender mandatos.

Enfim, a hora é esta ou nunca mais. Pela via judicial e pela via do Legislativo, isso tudo tem que mudar, a começar pelo fim do voto secreto dos deputados para esse tipo de votação. Assim não pode ficar, até para impedir precedentes em véspera de definições do processo do mensalão.


*JORNALISTA

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