ARTIGOS
Cláudio Brito*
Nossa Constituição é muito clara: quem decide sobre a perda de mandato de um parlamentar federal condenado criminalmente é a casa legislativa a que pertencer. Por conta disso e de uma leitura obtusa do conjunto das normas, o deputado Natan Donadon, apesar de recolhido ao presídio da Papuda, em Brasília, continua dono de um mandato parlamentar. Donadon está preso desde o dia 28 de junho, condenado em última instância pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo desvio de R$ 8,4 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia, quando era diretor financeiro da instituição.
Agora, sim, criou-se o impasse definitivo. O Legislativo terá que tomar imediata providência, ou o caos institucional, político e jurídico estará irremediavelmente instalado.
O conflito da norma aplicada para salvar o mandato de Donadon com o dispositivo que suspende os direitos políticos dos condenados é visível. O tema será enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal, por provocações múltiplas. O próprio Donadon quer rever a suspensão que lhe aplicou o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, que achou demais o ocorrido e convocou o suplente Almir Lando. Com acerto, mandou sustar pagamentos ao apenado. Sua inconformidade será a oportunidade de o Judiciário afastar os choques internos da legislação e construir uma interpretação ajustada ao que seja lógico, justo e razoável.
A manutenção do mandato do deputado Natan Donadon provocará uma urgente reforma, ainda que pontual, para impedir novos casos, quando se sabe que logo outros parlamentares estarão condenados.
Como deve ser: uma simples declaração de mandato perdido, ou um novo julgamento por quem não tem essa competência?
Como conciliar um mandato eletivo com o cumprimento de uma pena em regime fechado?
O sistema tem que ser mudado urgentemente. A perda do mandato por motivo de condenação judicial criminal tem que restar como consequência incontornável da sentença da Justiça. Apenas as hipóteses de julgamento político é que cometeriam ao Legislativo a atribuição de suspender mandatos.
Enfim, a hora é esta ou nunca mais. Pela via judicial e pela via do Legislativo, isso tudo tem que mudar, a começar pelo fim do voto secreto dos deputados para esse tipo de votação. Assim não pode ficar, até para impedir precedentes em véspera de definições do processo do mensalão.
*JORNALISTA
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