Lucas Cassiano
Os depósitos judiciais são valores depositados em juízo pelas pessoas que discutem, no Judiciário, seus direitos contra outros particulares ou contra o próprio governo. Os donos desses depósitos são os particulares, que estão buscando seus direitos judicialmente, o que caracteriza esses valores como verdadeira propriedade privada. Devemos ressaltar que, nos casos de ações contra o próprio poder público, há quem sustente ser a quantia depositada pertencente ao próprio ente estatal, interpretação da qual discordo.
O governo gaúcho, em nome do “interesse público”, utiliza os recursos judiciais para financiar seus gastos, sem oferecer garantia concreta de devolução desses valores no futuro. Isso significa que o Estado terá mais uma enorme dívida, agora com os donos dos ditos depósitos. Além disso, nossa Constituição não contempla essa expropriação do patrimônio privado realizada pelo governo, sendo a ação judicial, a ser proposta pela OAB, a medida para afastar tal confisco.
A expressão “interesse público” é um conceito aberto, que comporta diversas interpretações. Em nossa visão, o interesse público constitucional é o da defesa da propriedade privada diante das investidas estatais. Temos interesse público por governos que controlem seus gastos e adotem maior austeridade nas contas públicas, pois o cidadão gaúcho não pode mais suportar o fardo da desenfreada gastança de seus sucessivos governos. Logo, o saque dos valores judiciais, um confisco da propriedade privada dos cidadãos gaúchos, em afronta ao Estado Democrático de Direito brasileiro, agravará ainda mais o déficit público gaúcho. A visão governamental de “investir” mais via depósitos judiciais é fazer mais do mesmo: gerar mais déficit público e aumentar o gasto público. Enfim, ninguém resolve um problema de endividamento crônico com a criação de mais dívidas para fazer mais gastos.
Advogado e associado do Instituto de Estudos Empresariais/IEE
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É muito conveniente conceituar o interesse público como se fosse interesse do Poder Executivo. Tenho o mesmo entendimento do autor de que a "expressão interesse público é o "da defesa da propriedade privada diante das investidas estatais", e vou além dizendo que o interesse público é a vida, a propriedade, a justiça ágil, a segurança, a educação e o bem-estar do povo. Hely Lopes Meirelles define o princípio da supremacia do interesse público ou finalidade pública como "atendimento a fins de interesse geral", portanto não é para atender propósitos de quem está no poder, mas para atender as necessidades do povo. Se o Estado deve para o povo, este deve pagar, assim como o particular ou cidadão do povo é obrigado a pagar os tributos para o Estado. O não pagamento dos precatórios é uma grave improbidade que tem custado caro para as vítimas do calote e suas famílias.
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