VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

O ANO DA FICHA LIMPA

ZERO HORA 03 de janeiro de 2014 | N° 17662


EDITORIAIS


Pela primeira vez desde que entrou em vigor, há quase quatro anos, a chamada Lei da Ficha Limpa estará valendo integralmente nas eleições de 2014. Em 2012, quando já deveria ter sido levado em conta à risca, esse instrumento de moralização ainda estava cercado de dúvidas, fazendo com que muitos municípios continuem enfrentando pendências eleitorais ainda hoje. A particularidade de agora estar sendo aplicada na sua totalidade significa uma segurança adicional para os eleitores, que correrão menos riscos de escolher um candidato com pendências judiciais. Por uma série de razões, porém, é bom que os brasileiros se mantenham atentos e que os partidos políticos ajam com seriedade na definição de suas nominatas.

Em 2010, quando normas mais rígidas já tinham sido adotadas, dezenas de postulantes a cargos eletivos concorreram em situação sub judice. Nessa condição, políticos colocam seus interesses pessoais acima de tudo, insistindo em concorrer. Muitos deles acabaram tomando posse com respaldo judicial, sob a alegação de que a legislação não poderia valer naquele pleito, por ter sido criada menos de um ano antes da eleição. Desta vez, a estimativa é de que poucos políticos em débito com o Judiciário irão se aventurar numa candidatura, pois as chances de conseguirem burlar a lei são consideradas remotas.

Infelizmente, os tribunais de Justiça não vêm conseguindo cumprir as metas com as quais se comprometeram em relação ao julgamento dos processos de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, entre os quais a corrupção. O fato de até o dia 23 de dezembro terem sido julgados apenas 53,95% dessas ações por tribunais regionais federais, estaduais e superiores mostra que, apesar de casos exemplares como o do mensalão, o país continua convivendo com a impunidade no cotidiano. A principal alegação do Judiciário é falta de estrutura adequada para agir diante de denúncias, o que é preocupante, pois acaba estimulando uma prática da qual o país deveria tentar se livrar pela vontade da maioria, não apenas devido ao rigor da legislação. Não adianta o país dispor de normas rígidas contra a corrupção, asseguradas por pressão popular, se as instituições não cumprirem à risca a sua parte.

Diante das mobilizações de rua a partir de junho do ano passado, ganhou celeridade no Congresso a tramitação de projeto de lei que passa a considerar corrupção como crime hediondo. A proposta prevendo maior rigor chegou a ser aprovada pelo Senado. Como o clamor popular diminuiu, a Câmara até hoje não examinou o tema, o que dá uma ideia da falta de empenho dos políticos em aprovarem leis que podem se voltar contra eles mesmos, principalmente quando falta pressão nesse sentido.

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