SÉRGIO BORJA, PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL E RELAÇÕES INTERNACIONAIS NA PUCRS - ZERO HORA 06/09/2011
Os réus são julgados por seus juízes e estes são julgados, através do teor de justiça ou injustiça de suas sentenças, pela cidadania. Foi o que aconteceu com o entendimento unânime do povo frente à decisão de 265 representantes da Câmara dos Deputados, que, contra 166, absolvendo a acusada, condenaram o parlamento nacional a uma sentença definitiva e inapelável de desesperança total.
A acusada foi flagrada e devidamente filmada recebendo dinheiro do delator do mensalão do DEM. O fato traz à baila reflexões na luta contra o absolutismo. Lord Acton afirmava que o poder corrompe, sendo que o poder absoluto corrompe absolutamente. Assim, nesse diapasão, é de lembrar as afirmativas de John Jay, Hamilton e Madison, pais do constitucionalismo, que sob o pseudônimo de Publius, perante o povo de Nova York, lavraram uma série de artigos que, compilados posteriormente, foram intitulados O Federalista. Ali, matriz do pensamento republicano e democrata, estava gravada a sentença que identificava e abjurava a tirania e o absolutismo sendo prolatada nestes termos: “A acumulação de todos os poderes... nas mesmas mãos, sejam estas de um, de poucos ou de muitos, hereditárias, autonomeadas ou eletivas, pode-se dizer com exatidão que constitui a própria definição de tirania”.
A democracia é o governo da maioria. O governo da maioria, no entanto, deve ser obediente ao poder de fiscalização e exercido de forma razoável e não onipotente. A onipotência congressual, baseada simplesmente na maioria e exercida contra os princípios basilares do Direito Constitucional insculpidos no art. 37 da Constituição, sejam, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, torna o ato írrito, ilegal e inconstitucional. Ilegal porque contra prova explícita. Pessoal porque antecipando e negando precedente que iria prejudicar interesse próprio. Imoral porque flagrante contra toda a sensibilidade ética. Privado porque voto sigiloso e à socapa. Ineficiente porque premia em detrimento da probidade, prática desonesta e mendaz, fazendo da ementa de sua sentença o corolário da apologia ao crime.
É de lembrar neste momento de aflição e clamor cívico o brado de Norberto Bobbio: “Quem controla os controladores?”.
Uma certeza ainda silente corre forte pelos murmúrios da ruas, serpenteia insistente pelo cochicho nas praças e irradia-se pelas correntes da internet, almejando brotar à luz do dia pela voz de todos os jornais gritando a toda voz: Justiça!!!! Vem! Alça teu voo! No dia 7 de setembro, vem e levanta sobre todos os muros e janelas do teu povo brasileiro a mortalha das bandeiras negras para lembrar que os valores da pátria foram imolados perante o seu parlamento transmutado, assim, de lidador das liberdades em verdadeiro cadafalso cívico!!
A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
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