A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
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quinta-feira, 1 de setembro de 2011
GRATIFICAÇÃO NA ASSEMBLÉIA VIRA SALÁRIO PRIVILEGIADO
DINHEIRO PÚBLICO. Gratificação vira salário para servidores da AL. Cargos de confiança passam a ter direito ao benefício e cai a exigência de cinco anos na função - UPIARA BOSCHI, DIÁRIO CATARINENSE, 01/09/2011
A Assembleia Legislativa aprovou, ontem, projeto de resolução que permite a incorporação de gratificações de servidores ao salário nos mesmos moldes das realizadas pelo Tribunal de Contas e pelo Tribunal de Justiça em 2009. Atualmente, apenas os ocupantes de cargos de chefia podem ter as gratificações somadas ao salário.
A proposta também flexibiliza a regra atual, em que só era possível pedir a agregação após cinco anos no cargo. A partir de então, o servidor passaria a ter o direito de agregar 10% do benefício a cada ano a mais na função. Com a proposta aprovada ontem, todos os cargos de confiança passam a ter o mesmo direito e cai o período mínimo de cinco anos na função. O projeto estava em discussão desde março, mas esbarrava na falta de acordo com os servidores e com a bancada do PT – que exigia alterações na proposta e o cálculo do custo dos gastos no Orçamento da Assembleia. O líder do partido, Dirceu Dresch manteve o projeto parado desde o início de maio.
Ontem, a costura de um acordo com outros parlamentares do PT garantiu a votação em reunião extraordinária das comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e a aprovação em plenário, em votação simbólica. O deputado Jailson Lima (PT) comandou as discussões pelo partido. O acordo foi possível com quatro alterações no projeto original, encaminhado pela mesa diretora. Funcionários que pediram incorporações não poderão mais ser beneficiados, a incorporação do adicional de insalubridade passa a exigir 10 anos na função e fica restrita a um limite de R$ 400, cursos de pós-graduação à distância não darão mais direito à gratificação e foi excluído do projeto o adicional criado para garantir aos consultores especiais (antigos procuradores) equiparação ao salário de desembargador.
Baseado na concessão de benefícios similares a outros poderes, parte dos funcionários pressionou pela aprovação do projeto. Cerca de 200 servidores estariam esperando pela aprovação para requerer pedidos de aposentadoria – com os contracheques incrementados. A Assembleia não informou o número de servidores beneficiados, nem o custo.
– Posso dizer que ficou bem menos impactante que as incorporações incorporadas no Tribunal de Contas e no Tribunal de Justiça – diz o presidente Gelson Merisio (DEM-PSD).
Jailson Lima minimiza os custos e diz que é menor que a economia do corte de salários acima do teto de R$ 20.040, determinada em junho por Merisio após o vazamento de uma lista produzida pelo petista com os nomes de 61 funcionários que recebiam mais que os deputados.
O acordo para aprovação do projeto não teve unanimidade na bancada. Dresch e Luciane Carminatti foram votos vencidos.
– Acho que esse tipo de proposta deveria ser feita por projeto de lei complementar – afirma Dresch.
Para servidor concursado
A função gratificada é exercida por funcionários concursados. O Estado gasta, pelo menos, R$ 2,46 milhões. Para o professor da Udesc Leonardo Secchi, pesquisador da área de administração pública, a função gratificada é a forma adequada de promover o pessoal técnico-administrativo para exercer liderança e imprimir mudanças na direção das políticas públicas.
A NOIVA REGRA
O QUE FICOU NO PROJETO - Além de quem ocupou cargos de chefia e assessoramento superior, os demais comissionados passam a ter direito a acumular as gratificações. Acaba o período de cinco anos para começar a valer a incorporação do benefício.
O QUE MUDOU - Os valores da incorporação do adicional de insalubridade são os estabelecidos pela regra atual, que variam de R$ 200 a R$ 400. Antes era possível ter como base os valores da antiga legislação, que chegavam a R$ 3 mil. Além disso, o tempo mínimo na função considera insalubre será de 10 anos. O servidor que já recebeu incorporações em outros períodos não poderá pedir novamente o benefício. A gratificação para aqueles que tem pós-graduação só será aceita em casos de cursos presenciais, com o trabalho final apresentado na Escola do Legislativo. Cursos à distância estão fora. A gratificação criada para equiparar os salários dos “consultores especiais” aos dos antigos procuradores (R$ 24,1 mil) não poderá ser incorporada. A criação dos cargo está em discussão na Justiça e uma liminar já havia suspendido seu pagamento.
COMO ERA A REGRA - A gratificação era acumulada apenas por quem exerceu cargos de direção ou de assessoramento superior. O direito começava a valer após cinco anos no cargo. Daí em diante, ele poderia acumular 10% da gratificação por ano, até o limite de 100%.
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