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quinta-feira, 24 de novembro de 2011

FALCATRUA DE PARLAMENTAR TEM PRAZO DE VALIDADE

Conselho de Ética estipula prazo de validade para falcatruas: 5 anos - Karla Correia - CORREIO BRAZILIENSE, 24/11/2011 07:51

O Conselho de Ética da Câmara decidiu que um deputado poderá ser cassado por quebra de decoro parlamentar por crimes cometidos até cinco anos antes do início de seu mandato. A novidade, anunciada ontem (23/11) pelo órgão, responde a questionamento levantado pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) durante o julgamento da colega Jaqueline Roriz (PMN-DF).

O caso da deputada foi levado ao colegiado por ela ter aparecido em um vídeo recebendo dinheiro do delator do chamado mensalão do DEM, Durval Barbosa. Ela chegou a ser condenada pelo Conselho de Ética por 11 votos a três, mas foi absolvida no plenário da Câmara porque seus colegas entenderam que fatos ocorridos antes do início do mandato não poderiam ser objeto de punição na Casa.

Por sugestão de membros do conselho, o relator, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), acrescentou em seu parecer o prazo de cinco anos para os casos passíveis de julgamento, seguindo a mesma regra usada para processos disciplinares contra servidores públicos. O relatório de Sampaio foi aprovado por unanimidade no órgão. “Com o resultado de hoje (ontem), não haverá mais dúvidas sobre a legitimidade do conselho para julgar atos indecorosos praticados por membros desta Casa”, disse o relator. “O parlamento passa a ter o direito de julgar esses atos que prejudicam a imagem da Casa”, completou.

O entendimento não tem caráter retroativo, mas, se estivesse vigente em agosto, atingiria Jaqueline Roriz. A gravação que incriminou a deputada foi realizada em 2006 — cinco anos antes do início de seu mandato. “O prazo de cinco anos não prejudica o Conselho de Ética, todo crime deve ter uma regra de prescrição”, avaliou Miro Teixeira, autor da questão de ordem que levou à decisão. “A consolidação desse entendimento foi uma grande vitória para a Câmara”, ponderou.

Critérios
A abertura do processo de cassação terá ainda que obedecer a dois critérios: o crime cometido pelo parlamentar não poderá ser de conhecimento da Casa antes de ser julgado e precisará ser considerado prejudicial à imagem da Câmara. As denúncias serão aceitas, desde que atendidas essas condições, explicou Sampaio, que também foi relator do processo contra Jaqueline Roriz.

Em 30 de agosto, o plenário absolveu a deputada do DF com 265 votos contrários à cassação de Jaqueline, 166 favoráveis e 20 abstenções. A votação foi secreta. No início da sessão, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), chegou a pedir a retirada de câmeras do plenário para evitar que os votos dos deputados fossem divulgados, mas voltou atrás e permitiu a filmagem da sessão.

Antes da votação, a deputada afirmou, ao fazer sua defesa, que as denúncias contra ela atendiam a “interesses políticos” e se amparou na tese de que seu mandato não poderia ser cassado por atos ocorridos quando ainda não era deputada.

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