A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
terça-feira, 29 de novembro de 2011
FARRAS DAS HORAS EXTRAS - JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA DEVOLUÇÃO DOS VALORES
BENEFÍCIOS NO SENADO. Justiça Federal determina devolução de horas extras - ZERO HORA 29/11/2011
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul concedeu liminar na ação que pedia a devolução dos valores recebidos por funcionários do Senado como horas extras durante período de recesso. A juíza Vânia de Almeida, da 5ª Vara Federal, determinou a imediata restituição dos valores pagos indevidamente no mês de janeiro de 2009 pelo Senado.
A ação foi proposta pelos advogados Irani Mariani e Marco Pollo Giordani, contra os senadores Garibaldi Alves (PMDB-RN), presidente da Casa à época, Efraim Morais (DEM-PB), da Secretaria-Geral, e 3.883 servidores do Senado beneficiados
Na decisão, a juíza destacou que um grande número de servidores já havia restituído espontaneamente os valores recebidos.
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