OPINIÃO O Estado de S.Paulo - 06/05/2012
O "doutor", que o seu bom amigo "professor" ambicionava até vê-lo um dia de toga, como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), foi levado a descer aos infernos de seu ofício, a uma distância intransponível das alturas que se imaginava capaz de escalar. "Doutor" era o tratamento que o senador goiano Demóstenes Torres recebia do batoteiro Carlinhos Cachoeira, a quem se dirigia como "professor" em algumas passagens dos 298 telefonemas trocados entre eles de fevereiro a agosto do ano passado e interceptados pela Polícia Federal.
Na quinta-feira, iniciando uma partida a uma sequência de procedimentos que em pouco mais de 60 dias devem culminar com a cassação de Demóstenes, o senador Humberto Costa, do PT pernambucano, relator no Conselho de Ética do pedido de ação disciplinar apresentado pelo PSOL, aprovou a abertura do processo por quebra do decoro contra o parlamentar que há um mês se desfiliou do DEM para não ser expulso do partido. O Senado cassou até hoje um único dos seus - o representante do Distrito Federal Luiz Estevão, punido em 2000 pelo desvio de R$ 169 milhões da obra da nova sede da Justiça do Trabalho em São Paulo.
Passados sete anos, a Casa preservou o mandato do alagoano Renan Calheiros, embora tivesse sido provado que uma empreiteira pagava por ele uma pensão alimentícia. Nem os dois nem quaisquer de seus pares que, antes do advento da Lei da Ficha Limpa, puderam conservar os direitos políticos renunciando ao mandato para não serem cassados, como o baiano Antonio Carlos Magalhães e o paraense Jader Barbalho, tinham, no entanto, um perfil que se parecesse, ainda que remotamente, com a imagem imaculada que o procurador e ex-secretário de Segurança de Goiás soube confeccionar para si nos seus dois mandatos de senador.
Por mais que os políticos tivessem habituado o público a esperar revelações desabonadoras a seu respeito, ao cair a máscara de Demóstenes a sensação de todos quantos aplaudiam as suas cobranças pela moralização do governo federal foi a de terem sido lesados.
No vértice do triângulo goiano formado por Cachoeira, membros da equipe do governador Marconi Perillo (se não ele próprio) e o diretor regional da construtora Delta, Cláudio Abreu (com a anuência, ou não, do dono Fernando Cavendish), Demóstenes rotineiramente traficava influência nos Três Poderes em favor do bicheiro e da empreiteira da qual foi acusado de ser "sócio oculto" pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Além de presentes úteis (uma cozinha, um rádio-celular antigrampo) ou desfrutáveis (um lote de cinco garrafas do vinho "Cheval Blanc" 1947, por cerca de US$ 2,8 mil a unidade), ele recebeu de Cachoeira, segundo o Ministério Público, R$ 3,1 milhões. No Conselho de Ética, o relator Humberto Costa guardou-se, porém, de citar as gravações da Polícia Federal que serviram de base para Gurgel pedir ao STF que investigasse o senador. Fez bem. A defesa de Demóstenes quer que a Corte declare nulas as escutas, porque elas teriam infringido o seu direito ao foro privilegiado - a iniciativa teria de partir do Tribunal. Se este acolher a ação, o processo no Senado poderia perder o fundamento.
Em vez disso, Costa invocou palavras e atos de Demóstenes para sustentar a tese de que, em discurso no dia 6 de março, ele mentiu ao se dizer contrário à legalização do jogo de azar no País e ao afirmar que mantinha apenas "relações sociais" com Cachoeira, desconhecendo as suas atividades de "contravenção". Em 2003, defendeu da tribuna a legalização da tavolagem. E pelo menos desde a CPI dos Bingos, em 2006, o ilícito ganha-pão de Cachoeira ficou caracterizado. As comprovadas inverdades de Demóstenes configuram atentado ao decoro; o mesmo vale para a obtenção de "vantagem indevida". Uma coisa e outra são passíveis de cassação de mandato e perda de direitos políticos por 15 anos.
Para que o plenário do Senado se sinta encorajado a endossar a provável decisão do Conselho de Ética nesse sentido, é de desejar também que antes do dia D entre na pauta da Casa e seja aprovado o projeto que acaba com o voto secreto em casos de cassação. A proposta dorme há dois anos.
A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
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