Ministério Público quer anular a nomeação de Ângelo Gióia para o cargo de adido policial na embaixada brasileira em Roma. Delegado da PF, ele é suspeito de favorecer o tráfico no Rio de Janeiro
Flávio Costa
Por um longo tempo, a indicação para o
cargo de adido policial em uma embaixada brasileira soava apenas como um
prêmio ao nomeado, que trabalhava pouco e ainda curtia as benesses que
apenas uma representação diplomática pode oferecer. Hoje, o posto
continua bem remunerado – pode chegar perto dos R$ 40 mil mensais, a
depender da cotação do dólar e do lugar de atuação –, mas suas
atribuições e importância cresceram na medida em que o crime organizado
avançou como um bilionário negócio. Promover intercâmbios e troca de
informações entre órgãos policiais, elaborar atividades de inteligência e
acompanhar inquéritos criminais que possam ter repercussão no Brasil
estão entre as missões a serem desempenhadas pelos 13 delegados federais
que ocupam a função por todo mundo. Eles devem ter uma longa carreira
de serviços prestados à Polícia Federal e uma ficha impecável. Para o
Ministério Público Federal este não é o caso do ex-superintendente da PF
no Rio de Janeiro Ângelo Fernandes Gióia. Há um ano, ele trabalha no
belíssimo Palazzo Pamphilj, sede da embaixada brasileira em Roma, como
chefe da adidância policial. Mas o procurador da República no Distrito
Federal, Peterson Paula Pereira, quer que a Justiça anule a nomeação de
Gióia e o mande de volta ao Brasil para responder a uma ação penal pelos
crimes de denunciação caluniosa, abuso de autoridade e coação. Gióia
também é alvo de uma outra ação por improbidade administrativa.
Para o procurador, a PF desrespeitou suas próprias regras internas ao indicar Gióia para o posto de adido policial em Roma. O artigo 7º da Instrução Normativa da corporação prevê que o nomeado para o cargo “não pode estar respondendo a processo criminal, administrativo-disciplinar ou inquérito policial, que por sua natureza crie dificuldade à administração e que impeça o seu afastamento do país”. Por essa razão, na avaliação de Peterson Pereira, o decreto assinado pelo então ministro da Justiça Luiz Paulo Barreto seria ilegal e feriria o princípio da moralidade administrativa. “O Brasil não está bem representado neste momento e a ausência do delegado pode prejudicar o andamento da ação penal que ele responde”, completa Pereira.
A ação penal a que responde Gióia tramita na 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro e tem origem em uma série de irregularidades identificadas por procuradores da República na Superintendência da PF daquele Estado.
Para o procurador, a PF desrespeitou suas próprias regras internas ao indicar Gióia para o posto de adido policial em Roma. O artigo 7º da Instrução Normativa da corporação prevê que o nomeado para o cargo “não pode estar respondendo a processo criminal, administrativo-disciplinar ou inquérito policial, que por sua natureza crie dificuldade à administração e que impeça o seu afastamento do país”. Por essa razão, na avaliação de Peterson Pereira, o decreto assinado pelo então ministro da Justiça Luiz Paulo Barreto seria ilegal e feriria o princípio da moralidade administrativa. “O Brasil não está bem representado neste momento e a ausência do delegado pode prejudicar o andamento da ação penal que ele responde”, completa Pereira.
A ação penal a que responde Gióia tramita na 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro e tem origem em uma série de irregularidades identificadas por procuradores da República na Superintendência da PF daquele Estado.
IRREGULAR
Para a Procuradoria da República do DF, a indicação de Ângelo Gióia para a embaixada
do Brasil em Roma contrariou os princípios da moralidade administrativa
Como, em vez de investigar as denúncias feitas por Sousa Tavares, Gióia abriu uma sindicância interna contra ele, o MP resolveu ajuizar a ação penal e de improbidade. “O delegado não poderia ser denunciado apenas por cumprir o seu dever”, afirma o procurador da República no RJ, Fábio Seghese, um dos autores na ação. Gióia nega que tenha cometido qualquer tipo de irregularidade ou perseguição a funcionários quando esteve à frente da PF no Rio de Janeiro. Seus documentos de defesa, aos quais ISTOÉ teve acesso, alegam a suspeição dos três procuradores que atuam na ação penal e contra quem Gióia abriu representações na Justiça Federal. Sobre o eventual pedido de anulação de sua transferência para Roma, Gióia pouco comenta. “Não sou réu. Na condição de funcionário público compete-me cumprir, como sempre cumpri com probidade e correção, todas as determinações do diretor-geral do Departamento de Polícia Federal”, afirmou, por e-mail, à ISTOÉ. Também procurada, a direção da PF afirma que a natureza dos processos contra o adido não impedia a sua nomeação.
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