VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

ESTÍMULO À FRAUDE


EDITORIAL ZERO HORA 24/05/2012


Numa das mais rápidas decisões de sua história, e depois de uma tramitação de apenas 12 dias, a Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira projeto de lei que flexibiliza a legislação eleitoral e permite a candidatura de políticos com prestações de contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral. Com a iniciativa, os parlamentares tentam transmitir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sua inconformidade com a mudança de regras decidida menos de um ano antes da eleição, que ameaça deixar muitos deles fora do pleito em outubro, além de atingir correligionários em busca de reeleição. Mas, acima de tudo, os legisladores ajudam a reforçar a percepção da sociedade sobre o quanto o Congresso costuma agir rápido quando os temas em pauta são de interesse direto de seus integrantes.

Em linhas gerais, o texto aprovado agora transforma uma punição rigorosa – a impossibilidade da candidatura – em multa “no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10%”. Contraria assim o entendimento já manifestado em diferentes oportunidades pelo TSE, particularmente na Resolução 23.376, que estabelece: “A decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”. O projeto de autoria do deputado Roberto Balestra (PP-GO), porém, argumenta que a simples reprovação de contas não pode implicar o impedimento de um total estimado em 21 mil candidatos. E não vê razão para que sejam impedidos de disputar o voto dos eleitores os políticos cujas contas foram rejeitadas pela Justiça Eleitoral, salvo nos casos em que for “configurada conduta pessoal dolosa de improbidade administrativa”.

Certamente, homens públicos como parlamentares ou prefeitos interessados em disputar a reeleição são mais propensos a se verem às voltas com problemas que em alguns casos fogem ao seu controle. Por isso, é importante que se cerquem sempre do máximo de cuidado em todas as suas decisões, tanto as ligadas a questões financeiras quanto de pessoal. A alternativa para rever esse e outro tipo de inconformidade, porém – como o fato de a mudança já valer para as eleições deste ano –, é o recurso de 18 partidos ao TSE contra a resolução que disciplina as candidaturas e em relação ao qual ainda não houve decisão. Num momento de ênfase à transparência e de cobrança de um padrão mais rigoroso para homens públicos, surpreende a intensidade da pressão contra o Judiciário, por parte tanto de legendas de apoio ao governo quanto de oposição.

A rapidez com que os deputados decidiram alterar as regras para as eleições municipais de outubro, liberando candidatos com prestações de contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral, demonstra um corporativismo inaceitável. O exame criterioso dos gastos de campanha é uma salvaguarda do cidadão para não eleger responsáveis por más gestões ou comprometidos com corruptores.


ZERO HORA, 24 de maio de 2012.

MUDANÇA ELEITORAL. Câmara livra candidatos com contas rejeitadas

 
Um projeto aprovado na terça-feira pela Câmara dos Deputados aumenta a polêmica em torno da possibilidade de que um candidato possa ser eleito neste ano mesmo que suas contas de campanhas anteriores tenham sido rejeitadas. Isso pode ocasionar embates jurídicos a respeito do tema.

A proposta, de autoria do deputado Roberto Balestra (PP-GO), inclui a possibilidade de concessão de certidão de quitação eleitoral – que garantiria os direitos políticos ao candidato – independentemente da aprovação ou não das contas de sua campanha.

No entanto, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de março deste ano, determinou a exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão e, em consequência, do próprio registro de candidatura. Pela determinação do TSE, os candidatos ficam inelegíveis se as contas estiverem incorretas.

No entender de especialistas, o projeto aprovado pela Câmara, e que será encaminhado ao Senado, apenas reforça o que prevê a legislação eleitoral desde 2009 – garantindo a certidão mediante a simples apresentação das contas de campanha – mas não valeria em 2012 por ter sido aprovado a menos de um ano da eleição. No entendimento do advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos, a questão é complexa. Para ele, o projeto aprovado quase nada acrescenta à lei em vigor. Ele lamenta também que o TSE tenha tomado uma decisão em sentido contrário.

– Acredito que a aprovação do projeto foi uma reação à resolução do tribunal, que colide com o texto da lei. A decisão do TSE cria uma insegurança jurídica – afirma.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este ato deliberado às escondidas articulado por "representantes do povo" eleitos para o parlamento merecia uma pergunta: EM QUEM ESTAMOS VOTANDO?

Se estamos votando em Senadores e Deputados que apoiam a desonestidade, a corrupção, as farras com dinheiro público, os desvios de recursos públicos, o desperdício, o descaso nas questões de ordem pública, o enriquecimento ilícito, a ganância salarial, a inoperância legislativa, o ativismo judiciário e a submissão aos desmandos e interesses do Poder Executivo, estamos entregando o país e os impostos aos interesses escusos de particulares, corporações, traficantes, justiceiros e bandidos.

Nenhum comentário: