VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

terça-feira, 15 de maio de 2012

UM HISTÓRIA DE ESCÂNDALOS NO CONGRESSO

Marco A. Birnfeld . Espaço Vital. Jornal do Comercio de 15/05/2012
 
Caso venha a ser cassado, Demóstenes Torres (sem partido - GO) será o segundo senador a perder o mandato por quebra de decoro desde a aprovação da Constituição de 1988.

O primeiro foi Luiz Estevão (PMDB-DF), cassado em 2000 por suspeita de desvio de R$ 169 milhões da obra do TRT de São Paulo. Condenado em 2006 pelo TRF-3, pelo mesmo fato, a 36 anos de prisão, o ex-senador está soltinho, enquanto o STJ não conclui mais um dos intermináveis recursos. (REsp nº 1183134). Depois o caso deve chegar ao STF.

Se renunciar ao mandato para fugir da cassação, Demóstenes vai aumentar a lista de quatro senadores que fizeram o mesmo: Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), José Roberto Arruda (PSDB-DF), Jáder Barbalho (PMDB-PA) e Joaquim Roriz (PSC-DF).

ACM e Arruda foram processados porque espionaram o painel da votação secreta que decretou a perda de mandato de Estevão, o que foi considerado “falta de decoro”. Jáder, por envolvimento em irregularidades no Banco do Pará, quando governador, e na troca de títulos da dívida agrária, quando era ministro da Reforma Agrária. Roriz, por receber R$ 3 milhões de um empresário de Brasília e não dar explicações convincentes.

Sem a hoje vigente Lei da Ficha Limpa – que pune com a perda dos direitos políticos quem renuncia para fugir de processo –, ACM pôde candidatar-se e voltar ao Senado. Jáder e Arruda optaram pela Câmara, uma eleição mais fácil. Arruda foi eleito em seguida governador do DF. Mas em 2009 envolveu-se num grande escândalo – o “mensalão do DEM”–, foi preso e cassado pela Justiça Eleitoral. Roriz já foi alcançado pela Ficha Limpa. Por ter renunciado cinco meses depois da posse, em 2007, ele ficou inelegível até 2023, quando estará com 86 de idade.

Se for cassado ou optar pela renúncia, Demóstenes ficará inelegível até 2027. Estará com 66 anos – idade em que, se não tiver problemas de saúde, poderá retomar a atuação política e tentar novo cargo eletivo.

O caso mais rumoroso de cassação na política brasileira foi o do então presidente Fernando Collor, em dezembro de 1992. Com autorização da Câmara, e sob o comando do então presidente do STF Sydney Sanches, os senadores transformaram-se em juízes (artigo 52, I, parágrafo único da Constituição) para julgar o presidente.  Collor perdeu o mandato e os direitos políticos por oito anos. Em 2006, Collor se candidatou ao Senado e foi eleito.

Na Câmara, a lista de cassados e de parlamentares que renunciaram para fugir de processos de perda de mandato é extensa e marca os sucessivos escândalos em que se envolveram os deputados. Os primeiros da lista – Mário Bouchardet (PMDB-MG) e Felipe Cheidde (PMDB-SP) – foram cassados em 1989 por um tema pouco comum nos dias de hoje: a gazeta.

Cinco anos depois, veio uma lista grande de deputados pegos pela CPI dos Anões do Orçamento. Entre eles, o ex-presidente da Câmara Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), que decidira tornar público o voto que levou os deputados a autorizarem o Senado a fazer o processo contra Collor.

Em 2005, ocorreu o último grande escândalo no Congresso, o do mensalão. Dos denunciados, três foram cassados: José Dirceu (PT-SP), Roberto Jefferson (PTB-RJ) e Pedro Correa (PP-PE). Outros quatro renunciaram para evitar a cassação.

Corrida para adaptação

A um dia da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, ministérios, tribunais, órgãos, estatais e bancos oficiais correm para colocar em funcionamento as salas de atendimento ao público, uma exigência legal. A lei, sancionada em 18 de novembro do ano passado, regulamenta o acesso a informações públicas e sigilosas.

A partir de amanhã (16), quando entra em vigor a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, os órgãos terão prazos definidos para responder aos pedidos, e o servidor que descumprir a lei poderá ser punido - pode até sofrer processo por improbidade administrativa. Os efeitos da lei se estendem aos três Poderes da União, estados e municípios.

Quarenta na fila

Há na mesa da presidente Dilma 40 processos com as listas tríplices dos indicados para o Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais Eleitorais. Na lista do STJ, uma das candidatas é cunhada do gaúcho Ari Pargendler, presidente do STJ.

Se a moda pega...

A Grécia tem um ano para aprovar uma lei que garanta reparação para vítimas da lentidão judicial. O prazo foi dado pela Corte Europeia de Direitos Humanos, que considerou muito grande a quantidade de reclamações (250) recebidas pela demora judicial no país. Na estimativa feita pelo tribunal, “no mínimo sete anos são necessários para a conclusão de um caso criminal comum”.

Omelete magistral

Na coluna Brasil Confidencial, da revista IstoÉ, desta semana, um potim curioso. “Gente que acompanha mensalmente os gastos públicos se surpreendeu com uma compra feita este mês pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O órgão gastou R$ 13 mil com 6.600 dúzias de ovos de galinha branca”.  Procura-se saber o destino do omelete judicial.

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