VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

EMENDAS PARLAMENTARES

JÚLIO CÉSAR CARDOSO, Bacharel em Direito e servidor federal aposentado, Balneário Camboriu/SC. JORNAL DO COMÉRCIO, 03/05/2012

Sou de opinião que não deveria haver emenda parlamentar individual. Os parlamentares federais foram eleitos para defender os interesses da nação, bem como os interesses dos estados que representam, incluindo aqui o bem-estar social.

A individualidade de emenda parlamentar é uma manobra de fazer propaganda política de sua atuação no Parlamento visando acolher dividendos políticos em suas bases eleitorais. Os parlamentares - objetivando o aperfeiçoamento da destinação das verbas orçamentárias públicas – deveriam trabalhar apenas em conjunto, por estados federados, independente de sigla partidária.

As emendas parlamentares federais deveriam ser aglutinadas num único pacote por ente federativo, para que elas fossem analisadas como de interesse nacional e estadual, sem identificação de autoria parlamentar.

Temos que acabar com esse recorrente vício paroquial, de interesse autopromocional, de parlamentares se vangloriarem de serem os autores de emendas que beneficiam os seus estados ou bases eleitorais. Essa forma de fazer política já está “manjada” e desgastada. Assim, as emendas parlamentares deveriam ser de forma coletiva e não individual. Aliás, as emendas individuais, em nossa modesta forma de ver, ferem os princípios da impessoalidade e moralidade pública, previstos no art. 37, da Constituição Federal.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Está correto o Júlio ao dizer que os "parlamentares federais foram eleitos para defender os interesses da nação, bem como os interesses dos estados que representam, incluindo aqui o bem-estar social", e que as emenda parlamentar serve de "manobra de fazer propaganda política de sua atuação no Parlamento visando acolher dividendos políticos em suas bases eleitorais". A idéia de aglutinar "num único pacote por ente federativo, para que elas fossem analisadas como de interesse nacional e estadual, sem identificação de autoria parlamentar" seria moral e legal já que o papel de transformar direitos em atos individuais e concretos (assistencialismo) é competências exclusiva do Poder Executivo e não do Poder Legislativo, um poder normativo e fiscal do Executivo. Na minha opinião, as emendas parlamentares são instrumentos de corrupção usadas para troca de votos e colocação de viseiras.

Nenhum comentário: