VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

URNA NA CADEIA


ZH 15 de setembro de 2014 | N° 17923

KAMILA ALMEIDA


Presos pedem para votar, mas não devem ser atendidos



Um grupo de presos protocolou o desejo de votar nestas eleições. Por meio de um advogado, os detentos da Galeria A da Penitenciária Estadual de Charqueadas encaminharam ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) uma carta de três páginas pedindo a instalação de urnas eletrônicas na unidade prisional. O apelo dificilmente será atendido, informou o órgão.

A Constituição concede o direito ao voto aos presos provisórios – sem condenação criminal definitiva – ou adolescentes cumprindo medida socioeducativa. Contudo, segundo o coordenador de eleições do TRE, Cássio Vicente Zasso, é impossível atender ao pedido, já que um convênio para viabilizar a votação de presos foi assinado em abril e só inclui Porto Alegre. Além disso, como muitos não estão em suas cidades de origem, deveriam ter mudado o domicílio eleitoral até maio, quando se encerrou o prazo para o procedimento.

– É um esquema difícil, que envolve a segurança dos mesários e dos próprios presos. A abstenção também é alta porque muitos são soltos, transferidos de prisão ou condenados e perdem o direito – explica Zasso.

PROFESSOR RESSALTA DIREITO CONSTITUCIONAL

João Augusto Moojen, advogado que protocolou o pedido no dia 11, argumenta que as providências deveriam ter sido tomadas pelos órgãos responsáveis com antecedência, sem a necessidade de manifestação de quem está encarcerado.

– Trata-se de omissão do poder público, que retira dos presos a sua cidadania – diz.

Para o professor de direito da PUCRS Marcus Vinícius Martins Antunes, a negação do direito ao voto representa um desrespeito à Constituição. Na Penitenciária Estadual de Charqueadas, são 660 internos. Na galeria A, 25 presos provisórios poderiam participar da eleição.

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