VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sábado, 20 de setembro de 2014

VOTO NO ESCURO



ZH 20 de setembro de 2014 | N° 17928


EDITORIAL



A Justiça Eleitoral precisa atender aos clamores por mais agilidade na prestação de contas de campanhas, permitindo acesso, antes do pleito, aos nomes de quem financia candidatos.Por conta de uma brecha na Lei Eleitoral, as eleições deste ano ainda não poderão ser consideradas as mais transparentes sob o ponto de vista da clareza nas doações de campanha. Por isso, merece ser acompanhada com atenção pelos eleitores a decisão do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, o mesmo que se empenhou pela aprovação da chamada Lei da Ficha Limpa, de encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um pedido de revisão na interpretação das novas normas. A alegação é de que, mantidas as regras atuais, só haverá publicidade das contribuições da reta final da campanha, quando os valores tendem a se ampliar, depois das eleições. E isso, na prática, significa um voto no escuro, pois impede o eleitor de saber quem financia seus candidatos.

As eleições de 2014 têm inovações positivas em relação às de 2012 sob o ponto de vista dos eleitores interessados em um país mais ético. Uma delas é a obrigatoriedade de comitês eleitorais e candidatos informarem, ainda durante a campanha, e não mais em janeiro do ano seguinte, quem financia seus gastos. A questão é que as prestações de contas prévias devem ser feitas nos dias 6 de agosto e 6 de setembro. Depois disso, e justamente no período de maior crescimento nas contribuições, só há a possibilidade de acesso aos valores e seus responsáveis 30 dias após o pleito, quando os eleitores já digitaram seus votos nas urnas. Por isso, é procedente a preocupação de fazer valer a ampla liberdade de consulta a dados essenciais como os nomes de patrocinadores de candidatos assegurada pela Constituição e pela Lei de Acesso à Informação.

A divulgação da primeira prestação de contas neste ano deixou evidentes as razões da preocupação de entidades ligadas à defesa da ética no país. Apenas três grandes empresas foram responsáveis por nada menos do que 65% do financiamento das campanhas para a Presidência da República. Do total destinado a bancar os 11 candidatos, as empresas respondem por nada menos de 91%. Obviamente, isso não ocorre por amor à democracia, mas pelo interesse de assegurar vantagens como facilidades em concorrências por parte dos futuros governantes.

A Justiça Eleitoral precisa atender aos clamores por mais agilidade na prestação de contas de campanhas, permitindo acesso, antes do pleito, aos nomes de quem financia candidatos. Ao mesmo tempo, a sociedade precisa manter a pressão pelo fim das doações políticas de empresas, que hoje se constituem numa brecha de estímulo à corrupção.

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