JORNAL DO COMÉRCIO 17/09/2014
Roger Fisher
Pelé, nos anos 1970, afirmou que “o brasileiro não sabe votar.” Em que pese em um contexto diverso – se discutia a proibição do exercício do voto imposta pelo regime militar – a afirmação continua atual. Não se pretende criticar o eleitor brasileiro. A proposta é chamar a atenção de que a maioria não tem a correta noção de como é valorado o seu voto nas eleições proporcionais – quando são eleitos deputados e vereadores.
No sistema político vigente, antes de se observar o número de votos de um candidato, há que se atentar para os quocientes eleitoral e partidário. O eleitoral (art. 106 do Código Eleitoral) é a divisão do número de votos válidos obtidos em uma eleição pelo número de cadeiras da Casa Legislativa respectiva – hipoteticamente, se existem 10.000 eleitores e 10 cadeiras, o quociente eleitoral será 1.000. Depois, calcula-se o quociente partidário (art. 107 do Código Eleitoral), o número de votos obtidos pela legenda/coligação dividido pelo quociente eleitoral – observado o exemplo anterior, se obtidos pela legenda/coligação 3.000 votos, o quociente partidário será 3.
Este é o número de cadeiras a serem preenchidas pelo partido/coligação na Casa Legislativa. Só, então, é que se passa a analisar o número de votos dos candidatos, e dentro da lista do próprio partido/coligação. Há uma falsa premissa do eleitor de que vota em candidatos, não importando o seu partido ou coligação. Pelo contrário: primeiro se vota no partido – tanto que os dois primeiros algarismos digitados correspondem àquele ao qual é filiado o candidato – para depois se escolher o candidato dentre aqueles do seu partido/coligação. É por isso que existem os candidatos “puxadores de voto” e os que são eleitos com votação mínima, enquanto outros, embora tenham recebido um número maior, não se elegem. Exemplo foi a eleição, em 2002, para deputado federal em São Paulo, quando Enéas Carneiro, ao obter mais de 1,5 milhão de votos, elegeu mais cinco correligionários, os três últimos com 484, 382 e 275 votos. Faça a análise do partido/coligação: o seu voto poderá ser determinante para a eleição, porém de outro candidato que não o escolhido.
Advogado
Roger Fisher
Pelé, nos anos 1970, afirmou que “o brasileiro não sabe votar.” Em que pese em um contexto diverso – se discutia a proibição do exercício do voto imposta pelo regime militar – a afirmação continua atual. Não se pretende criticar o eleitor brasileiro. A proposta é chamar a atenção de que a maioria não tem a correta noção de como é valorado o seu voto nas eleições proporcionais – quando são eleitos deputados e vereadores.
No sistema político vigente, antes de se observar o número de votos de um candidato, há que se atentar para os quocientes eleitoral e partidário. O eleitoral (art. 106 do Código Eleitoral) é a divisão do número de votos válidos obtidos em uma eleição pelo número de cadeiras da Casa Legislativa respectiva – hipoteticamente, se existem 10.000 eleitores e 10 cadeiras, o quociente eleitoral será 1.000. Depois, calcula-se o quociente partidário (art. 107 do Código Eleitoral), o número de votos obtidos pela legenda/coligação dividido pelo quociente eleitoral – observado o exemplo anterior, se obtidos pela legenda/coligação 3.000 votos, o quociente partidário será 3.
Este é o número de cadeiras a serem preenchidas pelo partido/coligação na Casa Legislativa. Só, então, é que se passa a analisar o número de votos dos candidatos, e dentro da lista do próprio partido/coligação. Há uma falsa premissa do eleitor de que vota em candidatos, não importando o seu partido ou coligação. Pelo contrário: primeiro se vota no partido – tanto que os dois primeiros algarismos digitados correspondem àquele ao qual é filiado o candidato – para depois se escolher o candidato dentre aqueles do seu partido/coligação. É por isso que existem os candidatos “puxadores de voto” e os que são eleitos com votação mínima, enquanto outros, embora tenham recebido um número maior, não se elegem. Exemplo foi a eleição, em 2002, para deputado federal em São Paulo, quando Enéas Carneiro, ao obter mais de 1,5 milhão de votos, elegeu mais cinco correligionários, os três últimos com 484, 382 e 275 votos. Faça a análise do partido/coligação: o seu voto poderá ser determinante para a eleição, porém de outro candidato que não o escolhido.
Advogado
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