CHOQUE DE PODERES. Entidades reagem a projeto que permite veto à Justiça. Meio jurídico avalia que proposta de deputado desrespeita o princípio da independência do Judiciário - FÁBIO SCHAFFNER | Brasília, zero hora 27/04/2012
Descontentes com o suposto ativismo cada vez mais frequente do Supremo Tribunal Federal, deputados querem aprovar uma proposta de emenda à Constituição que permite ao Congresso vetar decisões do Judiciário. A reação foi imediata. OAB, juristas e magistrados afirmam que a ação viola o princípio da independência entre os poderes e ressaltam a resistência do parlamento de enfrentar temas espinhosos.
De autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), a PEC foi aprovada quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O texto, agora, será discutido em uma comissão especial, antes de ser levado ao plenário. O deputado afirma que há uma “desigualdade nas relações do Legislativo com os outros poderes” e defende o poder do Congresso de “sustar atos normativos viciados emanados do Judiciário”.
Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, a proposta viola uma cláusula pétrea da Constituição, ao interferir na separação dos poderes. Ophir acredita que os deputados estão agindo por insatisfação com o Judiciário, sobretudo por causa de decisões tomadas no vácuo de ação do Congresso.
– Esse projeto cria sério conflito entre os poderes. O Judiciário não pode ser objeto de controle do Legislativo. Se for aprovado, haverá desequilíbrio em prejuízo da sociedade – diz Ophir.
Dipp afirma que proposta fere a democracia brasileira
Ministro do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral, Gilson Dipp foi surpreendido com a aprovação do texto. De acordo com o magistrado, o Congresso não pode interferir em decisões do Judiciário, sob pena de cometer um atentado ao Estado democrático de Direito.
Dipp afirma que, caso o Congresso não concorde com alguma legislação modificada pelo Judiciário, cabe aos parlamentares criarem uma nova norma constitucional sobre o mesmo tema.
– Essa PEC é um acinte. Trata-se de uma reação motivada pela própria omissão do Congresso. O Judiciário só se manifesta quando é provocado, não age espontaneamente – afirma Dipp.
A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
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