VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

CONGRESSO VETA A JUSTIÇA E ENTIDADES REAGEM

CHOQUE DE PODERES. Entidades reagem a projeto que permite veto à Justiça. Meio jurídico avalia que proposta de deputado desrespeita o princípio da independência do Judiciário - FÁBIO SCHAFFNER | Brasília, zero hora 27/04/2012

Descontentes com o suposto ativismo cada vez mais frequente do Supremo Tribunal Federal, deputados querem aprovar uma proposta de emenda à Constituição que permite ao Congresso vetar decisões do Judiciário. A reação foi imediata. OAB, juristas e magistrados afirmam que a ação viola o princípio da independência entre os poderes e ressaltam a resistência do parlamento de enfrentar temas espinhosos.

De autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), a PEC foi aprovada quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O texto, agora, será discutido em uma comissão especial, antes de ser levado ao plenário. O deputado afirma que há uma “desigualdade nas relações do Legislativo com os outros poderes” e defende o poder do Congresso de “sustar atos normativos viciados emanados do Judiciário”.

Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, a proposta viola uma cláusula pétrea da Constituição, ao interferir na separação dos poderes. Ophir acredita que os deputados estão agindo por insatisfação com o Judiciário, sobretudo por causa de decisões tomadas no vácuo de ação do Congresso.

– Esse projeto cria sério conflito entre os poderes. O Judiciário não pode ser objeto de controle do Legislativo. Se for aprovado, haverá desequilíbrio em prejuízo da sociedade – diz Ophir.

Dipp afirma que proposta fere a democracia brasileira

Ministro do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral, Gilson Dipp foi surpreendido com a aprovação do texto. De acordo com o magistrado, o Congresso não pode interferir em decisões do Judiciário, sob pena de cometer um atentado ao Estado democrático de Direito.

Dipp afirma que, caso o Congresso não concorde com alguma legislação modificada pelo Judiciário, cabe aos parlamentares criarem uma nova norma constitucional sobre o mesmo tema.

– Essa PEC é um acinte. Trata-se de uma reação motivada pela própria omissão do Congresso. O Judiciário só se manifesta quando é provocado, não age espontaneamente – afirma Dipp.

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