VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

segunda-feira, 30 de abril de 2012

DESEQUILÍBRIO DE PODERES

EDITORIAL ZERO HORA 30/04/2012

Antes do advento do Estado democrático de direito, o poder se concentrava de forma exclusiva nas mãos do soberano. Inserindo-se numa longa tradição de pensadores que defendiam a separação de atribuições entre distintos setores do governo e preocupado em encontrar maneiras de limitar o arbítrio e o despotismo, o filósofo francês Montesquieu chegou a uma fórmula simples e definitiva: “Só o poder freia o poder”. Propôs, assim, um sistema político que chamou de “freios e contrapesos”, e que nada mais era do que a separação de poderes consagrada na Constituição americana e, em seguida, em todas as cartas democráticas nela inspiradas. A Constituição brasileira, que entrou em vigor em 1988, consagra essa máxima já em seu Artigo 2º, ao nomear os distintos poderes: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Traduziu assim o Congresso Constituinte a convicção de que os órgãos do Estado devem atuar de forma independente e complementar, sem intervenção ou subserviência, a fim de perseguir o bem comum.

Se a própria Constituição estabelece de forma inequívoca a separação de poderes, a recorrência de intromissões, invasões de competência ou sobreposições entre eles deve fazer soar o alarme numa sociedade aberta e democrática. Mais preocupante ainda é a hipótese de um dos poderes discutir a propriedade de se autoconceder o direito de se imiscuir diretamente na esfera de decisão de outro, sustando decisões que lhe pareçam indevidas. E é justamente essa aberração que recebeu, na quarta-feira, a chancela da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O colegiado aprovou proposta de emenda constitucional (PEC) do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) que permite que o Congresso anule decisões do Judiciário se considerar que elas exorbitaram “o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa”. E o mais preocupante é saber que a referida PEC tornou-se objeto de especial interesse da frente parlamentar evangélica desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu permitir o aborto de fetos anencéfalos.

A PEC do deputado piauiense representa uma deformação dentro de outra deformação. Na tentativa de deter o que alguns qualificam de “ativismo judiciário” – a tendência, acentuada nos últimos anos especialmente na esfera do Supremo, de assumir funções legislativas em áreas consideradas sensíveis e nas quais o parlamento muitas vezes se omite, como é o caso dos direitos das mulheres –, a proposta incorre no erro oposto. Avoca para o parlamento poderes que não estão especificados na Constituição, como o direito de invalidar uma decisão da mais alta instância do Judiciário. É hora de o Congresso enfrentar como se deve as grandes questões trazidas à pauta política, por mais espinhosas que sejam, incluindo temas como os direitos femininos, das crianças e das minorias, o ambiente, a liberdade de opinião, de expressão e de investigação científica e mesmo os direitos humanos. Afinal, essa é a razão pela qual foram eleitos deputados e senadores, e não para se preocupar unicamente com interesses eleitorais particularistas nem com a crença religiosa de seus membros. O melhor antídoto contra o chamado “ativismo judiciário” é a seriedade e a responsabilidade legislativa.

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