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quinta-feira, 26 de abril de 2012

LEI DE ACESSO: APENAS RS, MG E CE DIVULGAM SALÁRIOS DE DEPUTADOS

Lei de Acesso. Só três assembleias divulgam salários de deputados. Obrigadas por lei, assembleias legislativas ignoram a regra e omitem solenemente quanto recebem, entre salários e subsídios extras, seus deputados estaduais. Apenas a Assembleia do Rio Grande do Sul e outras duas têm portais de transparência, na forma exigida pela lei - por Mariana Haubert, CONGRESSO EM FOCO, 26/04/2012 07:00

Desde 2009, as assembleias legislativas são obrigadas a publicar, em tempo real, informações sobre a execução orçamentária e financeira por meios eletrônicos que sejam de acesso público. A regra, estabelecida pela Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009), inclui os salários e os subsídios pagos aos deputados estaduais. No entanto, levantamento feito pelo Congresso em Foco mostrou que aqueles que são eleitos pela sociedade para fazer as leis são os primeiros a descumpri-las. Das 26 Assembleias Legislativas existentes, apenas três prestam informações sobre os vencimentos de seus deputados.

Nos sites das casas legislativas do Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Ceará, os cidadãos podem encontrar os valores e períodos em que cada parlamentar recebe seu vencimento. No caso de Minas Gerais, por exemplo, é especificado o pagamento mensal dos deputados, além do auxílio-moradia mensal, de R$ 2.250, totalizando R$ 22.292,35 de salário. O deputado estadual também tem direito a receber vários penduricalhos, de acordo com o portal da Transparência: ajuda de custo correspondente a duas parcelas nos valores do subsídio, a serem pagas no início e no encerramento de cada sessão legislativa (fevereiro e dezembro); parcela correspondente aos valores do subsídio, a ser paga no mês de dezembro, proporcionalmente ao efetivo exercício do mandato parlamentar no ano; e mais um adicional correspondente à fração de 1/30 do valor do subsídio, acrescido de 50%, perfazendo o valor de R$ 1.002,12 para cada reunião, limitadas a oito por mês, e remuneradas em razão do comparecimento do parlamentar.

No Rio Grande do Sul, é informada no portal da Transparência a remuneração mensal dos deputados, no valor de R$ 20.042,34, assim como a explicação sobre a verba de custo que os parlamentares recebem: um salário no inicio do ano legislativo, e outro no final. A assembleia explica que os deputados também recebem um subsidio mensal, em dezembro, proporcional ao efetivo comparecimento do deputado estadual nas sessões realizadas até 30 de novembro.

Já no Ceará, o salário pago pela soma de três subsídios. Há um subsídio fixo, de R$ 7.515,89, que se soma a subsídios variáveis, no valor de R$ 7.515,89 e subsídios adicionais de R$ 5.010,57. Não há, porém, na página, uma explicação clara de como as parcelas variáveis e adicionais se somam. A Assembleia Legislativa do Ceará publica ainda as regras estabelecidas pela Casa para o pagamento de verba indenizatória, como a utilização de veículos de passeio, serviços gráficos, correspondências postais e telefonemas, dentre outros.

Portais da Transparência

Em 2005, o governo federal criou o seu Portal da Transparência, com a previsão de publicação de todas as despesas do governo federal em tempo real. A partir da edição da Lei da Transparência, estados e municípios foram obrigados a seguir o que já estava estabelecido para a União. No entanto, se assim foi feito no Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Ceará, nos demais estados a situação é bem diversa. O Congresso em Foco identificou que nove assembleias legislativas não têm sequer uma página específica para o Portal da Transparência, nos moldes definidos pela lei. São elas: Acre, Rondônia, Roraima, Piauí, Pernambuco, Sergipe, Mato Grosso, São Paulo, e Rio de Janeiro.

Para o professor de Direito Civil da Universidade de Brasília, Frederico Viegas, o atraso de algumas assembleias não é tão preocupante. O que deve ser levado em conta de fato, é a qualidade e o grau de confiabilidade das informações que são prestadas. “Primeiro, os dados têm que ser confiáveis. Nos portais de transparência, os dados são manipulados. Bota-se o que quer. O que não interessa não é publicado. Ou seja, mesmo que as assembleias tenham portais de transparência, muitas vezes a informação básica não está disponível ali”, afirma o professor.

Um claro exemplo disso é o site da assembleia de Mato Grosso do Sul, que exige uma senha para acessar qualquer conteúdo de seu Portal da Transparência. Ou seja, o portal existe, mas não é público. O Congresso em Foco tentou, por duas vezes, esclarecer o fato, mas foi informada apenas que o questionamento foi encaminhado à Mesa Diretora. “O Brasil não é um país transparente e, ao meu ver, não quer ser. Em todos os níveis da administração pública se publica o que quer”, critica Viegas. Para o professor, o país ainda precisa realizar uma grande mudança cultural para que a divulgação de informações públicas seja de fato, feita nos padões mundiais.

Lei de Acesso a Informações Públicas

Em menos de um mês, o Brasil iniciará o processo de abertura de suas informações públicas, quando entrará em vigor a Lei de Acesso a Informações Públicas, em 16 de maio. A lei estabelece que todos os órgãos públicos, nos três níveis – federal, estadual e municipal -, além dos tribunais de contas, ministérios públicos, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e “demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios” também deverão cumprir a lei.

No entanto, pelo que se percebe, a realidade ainda será muito aquém do que se previa. “Essa lei é muito sofisticada. Ela estabelece pontos que exigem profundas mudanças culturais, por exemplo, como tratar as informações que são sigilosas. Só se começou a falar dela há poucos dias, daqui a pouco ela cai no esquecimento de novo e ninguém mais vai falar disso”, acredita Frederico Viegas.

Para o professor, a mudança cultural ainda demorará muito a acontecer, mas o Brasil dá os primeiros passos para iniciar tal mudança. “Isso é uma questão cultural. O Estado precisa organizar um aparato para que a lei possa ser cumprida, uma sociedade que cobre que essas informações sejam corretamente prestadas e um servidor que saiba que essa informação tem que ser prestada e qual informação tem que ser prestada. E isso evidentemente não se faz com a lei, e sim com educação”, explica.

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