A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
quarta-feira, 4 de abril de 2012
FICHA-SUJAS - BANCO DE DADOS E MUTIRÃO PARA BARRAR MAUS POLÍTICOS
Mutirão contra fichas-sujas. Banco de dados irá identificar candidatos que podem ser barrados pela Ficha Limpa nas eleições deste ano. Procuradoria Regional Eleitoral deflagra elaboração de um sistema de informações sobre condenações de políticos. Carlos Rollsing - ZERO HORA, 04/04/2012 | 06h02.
Para cumprir a trabalhosa tarefa de solicitar todas as impugnações de candidaturas na eleição de 2012 em um prazo de apenas cinco dias corridos, a Procuradoria Regional Eleitoral inicia nesta semana a montagem de um banco de dados sobre os potenciais candidatos gaúchos barrados pela Lei da Ficha Limpa.
A intenção é antecipar o trabalho e reunir, a partir de consultas a tribunais e órgãos fiscalizadores, informações sobre condenações que possam instruir previamente os pedidos de veto aos políticos de ficha suja.
A estratégia de antecipar a filtragem foi transmitida aos procuradores regionais eleitorais na última sexta-feira, em Brasília, durante reunião de trabalho comandada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Começar a busca por políticos fichas-sujas três meses antes do início do período eleitoral não é reflexo de uma sanha por punição, assegura Fábio Bento Alves, procurador regional eleitoral do Rio Grande do Sul. Ele justifica que se trata de imposição do calendário.
As convenções partidárias ocorrerão entre 10 e 30 de junho. Depois, até o dia 5 de julho, deverão ser requeridos os registros das candidaturas no juízo eleitoral nos 496 municípios gaúchos. Passa a correr, a partir deste momento, o período de cinco dias para que a Procuradoria encaminhe à Justiça os pedidos de impugnação de todas as candidaturas que possam se enquadrar na Ficha Limpa.
— O prazo é pequeno, temos de antecipar a busca por dados em diversas frentes. As informações estão dispersas no Judiciário, no Tribunal de Contas, na CGU, na Assembleia, nas Câmaras e nos conselhos profissionais — explica Alves, que contará com o apoio de cerca de 170 promotores na tarefa de vasculhar a vida pregressa dos concorrentes.
O recebimento das informações irá possibilitar a constituição do banco de condenações. Lá, estarão listados os nomes dos políticos que já sofreram reveses em órgãos colegiados, condição preponderante para determinar a inelegibilidade, de acordo com a lei.
Alves salienta que a maioria das impugnações deverá ocorrer em decorrência de condenações por improbidade, crimes civis — julgados pela Justiça comum — e infrações eleitorais.
Suspensão pode beneficiar condenados
Rota de fuga dos fichas-sujas, o efeito suspensivo, previsto pela lei, deverá causar alvoroço nos tribunais, admite o procurador. O expediente permite que os impugnados recorram à instância superior — que, na maioria dos casos, será o STJ — para solicitar a suspensão da condenação que os tornou fichas-sujas.
Os argumentos podem ser dos mais variados, desde a inconsistência de provas até a probabilidade de reversão na análise de mérito. Se o indulto for concedido, o candidato assegura o seu direito de concorrer. Caso seja eleito e, depois, volte a ser condenado, ficará inelegível somente no pleito seguinte. Não haverá perda imediata de mandato.
— A Ficha Limpa vai gerar intenso debate sobre sua forma de aplicação, mas não acredito no abuso do efeito suspensivo. Isso ficará restrito aos candidatos que contarem com advogados mais qualificados — avalia Alves.
Acesso à informação
A campanha deste ano vai ocorrer em período de adaptação do poder público à Lei de Acesso à Informação, que, a partir de 18 de maio, vai exigir mais transparência da administração estatal. Para o secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, o comprometimento dos candidatos com a lei será decisivo para a conquista do voto dos eleitores “mais esclarecidos”.
Cota para mulheres - Se tornou impositiva a presença de 30% de mulheres nas nominatas de candidatos que concorrerão a vagas nas Câmaras Municipais. Por iniciativa da Procuradoria Regional Eleitoral, as listagens de postulantes poderão ser devolvidas aos partidos quando a norma for infringida. As candidaturas somente serão homologadas após a solução do problema.
Doações de campanha - Defensores do financiamento público de campanha afirmam que as doações privadas estão entre os principais problemas do atual sistema, por tornar os eleitos reféns de quem bancou sua vitória. Independentemente da sua posição sobre o tema, você poderá acompanhar pela internet o caixa dos concorrentes. Os partidos são obrigados a divulgar relatórios discriminando receitas e despesas.
Ficha Limpa - Fruto de um movimento da sociedade civil, a Ficha Limpa agora é para valer. Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal garantiu a validade da lei. Serão barrados candidatos que tenham sido condenados por um colegiado, cassados ou que tenham renunciado a cargo para evitar a cassação. Também será alvo quem tiver contas rejeitadas pelo TCU, por decisão irrecorrível.
Inaugurações - Atenção às cerimônias de inauguração de obras públicas. Qualquer candidato que, a partir de 7 de julho, comparecer a eventos desse tipo poderá ser cassado. Foi o que ocorreu em 2004 em Novo Hamburgo. Os dois candidatos mais votados, Jair Foscarini (PMDB) e Tarcísio Zimmermann (PT), foram cassados por participar de inauguração. Foi necessário realizar um novo pleito para dar comando à cidade.
Mensagens - Pedidos de voto encaminhados por e-mail ou SMS deverão obrigatoriamente oferecer uma ferramenta que permita ao eleitor solicitar o descadastramento. Passadas 48 horas da queixa, a equipe do candidato estará proibida de enviar novas mensagens ao eleitor. O descumprimento da norma, que será verificado por meio de denúncias, irá gerar multa de R$ 100 por mensagem enviada.
Problemas locais - O clima eleitoral vai se espalhar pelo Estado, mas os focos de debate serão locais. Como se trata de disputa municipal, as discussões serão vinculadas a problemas das cidades, em áreas como saúde, educação e segurança. Outros tópicos, porém, devem ganhar destaque, como ampliação do acesso à internet banda larga, o saneamento básico e as políticas de urbanismo.
Redes sociais - Não é somente no Twitter, conforme decisão da Justiça Eleitoral, que a campanha está proibida antes de 6 de julho. Os pedidos de voto também estão vedados no Facebook, segundo a Procuradoria Regional Eleitoral. Assessores de candidatos devem ter cuidado. A ação deles nas redes sociais também pode caracterizar propaganda extemporânea. As multas vão de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Calendário do eleitor
9 de maio - Último dia para: — Requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Pedir alteração no título eleitoral em caso de mudança de residência dentro do município. Solicitar transferência para seção eleitoral especial nos casos de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
6 de julho — Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral e a realização de comícios.
13 de julho — Último dia para qualquer cidadão denunciar a inelegibilidade de algum candidato.
29 de julho — Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega.
8 de agosto — Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio requerer a segunda via do título em qualquer Cartório Eleitoral.
27 de setembro — Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título dentro do seu domicílio eleitoral.
7 de outubro — Primeiro turno da eleição.
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