João Ricardo dos Santos Costa - Juiz de Direito - ZERO HORA 27/04/2012
É um grave atentado à democracia brasileira a pretensão contida na Proposta de Emenda Constitucional nº 3, aprovada recentemente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A proposição, de autoria do parlamentar Nazareno Fonteles (PT-PI), pretende limitar a atuação do Poder Judiciário pela interferência do Poder Legislativo em questões que, segundo os arautos defensores da aberração, impliquem “ativismo judicial”.
Unido pela ausência de interesse público, o estrato das iniquidades que se agrupa no Congresso Nacional para romper com o pacto republicano não esconde suas motivações. São interesses pessoais que pretendem se impor a toda a sociedade. Fundamentalistas religiosos, conservadores de toda ordem, moralistas da escola de Demóstenes Torres e fichas-sujas nem sequer se constrangem em expor as suas justificativas. Revelam à nação o péssimo manejo do mandato que o povo lhes outorgou.
Nazareno Fonteles, exercendo mandato como suplente na vaga de deputado de outro partido, não aceita a posição do Judiciário em relação à fidelidade partidária. Defende a sua vaga e não a vontade do povo. Nelson Marchezan Jr., relator da PEC na CCJ, é um detrator contumaz do Poder Judiciário. Fixa uma de suas linhas de argumentação na postura da Justiça Eleitoral, ramo do Judiciário que lhe cassou um mandato pela prática de irregularidades. A Frente Parlamentar Evangélica e outros deputados de linha conservadora reagem contra as decisões do STF que efetivaram direitos fundamentais até então negligenciados pelo Legislativo, embora clamados pela sociedade. Os neossubversivos não atacam a ditadura, mas a democracia.
É relevante saber quem são os personagens e suas motivações à imposição dessa verdadeira mordaça ao Judiciário. Tão ou mais grave do que a mordaça da imprensa. Lamentavelmente, o Congresso persiste com suas dificuldades em adequar-se ao modelo democrático estabelecido no último processo constituinte. A casa do povo funciona como uma instituição privada. Não consegue libertar-se do fisiologismo que impera nas suas entranhas e acaba funcionando como um obstáculo aos avanços democráticos. Não percebe que a sociedade reclama é por um Judiciário célere, independente e forte para superarmos as graves injustiças sociais que afetam o povo brasileiro.
Para tanto, já está mais do que na hora de nossos legisladores portarem-se (todos) como autênticos representantes do povo e presentearem a cidadania com uma legislação processual honesta, enxuta e que seja um verdadeiro instrumento de garantias e efetividade de direitos. O Congresso tem o dever de abolir a absurda instrumentalidade que burocratiza o processo, viola direitos e liquida a função jurisdicional. Somos, no planeta, recordistas em quantidade de recursos. É um sistema que tem dupla (des)serventia: garantir a impunidade dos poderosos e negar direitos aos pobres.
A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
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