EDITORIAL ZERO HORA 23/04/2012
DO PAPEL PARA A REALIDADE
É compreensível a insegurança de candidatos, partidos e coligações em relação à repercussão da Lei da Ficha Limpa no pleito de outubro próximo. Em vigor desde 4 de junho de 2010, mas inaplicável naquele ano por, no entendimento do Supremo Tribunal Federal, ter sido criado menos de um ano antes do processo eleitoral, o dispositivo resultante de um projeto de lei de iniciativa popular com mais de 1,5 milhão de assinaturas fará sua estreia nos meses vindouros. Mais precisamente, o período crítico da Lei da Ficha Limpa – aquilo que, em termos futebolísticos, se pode chamar de “janela” – ocorrerá entre 9 e 13 de julho, prazo estabelecido legalmente para que sejam ajuizados recursos contra as candidaturas registradas por partidos e coligações junto à Justiça Eleitoral. Por não ter tido vigência plena até o momento, a Lei da Ficha Limpa é considerada por juristas e leigos como uma incógnita. A nuvem de incerteza que cerca o novo dispositivo será dissipada somente depois que os magistrados e cortes de todo o país julgarem com base em sua letra, transportando-o do mundo cinzento e frio da norma para o ambiente vibrante e multifacetado da vida.
Nesse como em outros momentos de expectativa em relação aos resultados práticos de uma legislação recém-aprovada, cumpre fixar um marco zero para o debate, qual seja, o de que a Lei da Ficha Limpa constitui um aperfeiçoamento salutar e desejável da legislação eleitoral brasileira. A Ficha Limpa chega em boa hora e há de contribuir para a qualificação da representação parlamentar em nosso país.
É salutar que a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral, além de órgãos como o Tribunal de Contas do Estado, estejam envidando todos os esforços para informar e esclarecer a sociedade a respeito das implicações da Ficha Limpa. O próprio Judiciário tem ressaltado que, embora nada obste contra a apresentação de recursos apresentados em nome de indivíduos, é preciso que esse instrumento seja utilizado de boa-fé. O ideal é que pedidos de impugnação de candidaturas sejam encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, que tem a atribuição constitucional de fiscalizar a aplicação da legislação eleitoral.
Finalmente, espera-se que, dada a novidade do tema, a Justiça Eleitoral possa julgar pedidos de impugnação respaldados na Lei da Ficha Limpa com a devida circunspecção. Os magistrados não podem transigir, mas têm de examinar criteriosamente casos de administradores públicos que, por exemplo, tenham sido condenados por lapsos meramente burocráticos sanados depois do veredicto.
A eleição de outubro envolverá, no Rio Grande do Sul, 8,1 milhões de eleitores, segundo dados de março da Justiça Eleitoral. Trata-se de um contingente que excede, em número, boa parte dos processos eleitorais realizados no planeta. É possível e desejável que um pleito dessa dimensão se realize, desde o momento do registro de candidaturas, sob o signo da mais completa transparência.
A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
4 comentários:
Jorge,
Existe uma noticia que esta sendo veiculada pelas redes sociais a respeito da Rejeiçao do Projeto de Lei da Ficha Limpa pela Camara Federal.
Aparentemente, a midia foi proibida de comentar sobre o assunto e, por isso, +e dificil corroborar a veracidade de tal fato.
Gostaria que voce comentasse.
Tá foda de ler seu blog, amigo! Dá uma coisa ler essas letras brancas com o fundo preto.
Cheguei aqui pelo mesmo motivo com a pessoa que comentou sobre as redes sociais.
Isaac
Que eu saiba o STF confirmou a constitucionalidade da lei ficha limpa e válida para as eleições de 2012. Não achei nada oficial sobre rejeição da lei no Congresso Nacional, mas apenas movimentos de políticos tentando mudá-la para reduzir o seu alcance e rigor.
http://www.conjur.com.br/2012-fev-16/supremo-confirma-constitucionalidade-lei-ficha-limpa
Obrigada pela resposta...
Nem sempre é possivel confiar no crivo do povo, sendo que o povo está mal informado...
Mais uma vez, obrigada.
Parabéns pelo trabalho aqui no blog!
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