ZERO HORA 14 de outubro de 2012 | N° 17222
A HORA DA DECISÃO. Decisões do Supremo devem ter reflexo em toda a Justiça brasileira
GUILHERME MAZUI | Brasília
Com
25 dos 37 réus condenados até o momento, o julgamento do mensalão
deixará reflexos na interpretação das leis e na forma de fazer política
no Brasil. Apesar de ser cedo para determinar o impacto das decisões do
Supremo Tribunal Federal, juristas acreditam que as punições poderão ter
caráter pedagógico para inibir a corrupção em um país desacostumado a
ver políticos condenados.
Doutor em Direito e
procurador de Justiça, Lenio Streck vê um “Brasil AM/DM” – antes e
depois do mensalão. A análise se baseia no tamanho e complexidade do
julgamento, o maior da história do Supremo, mas também na jurisprudência
que a Corte vem imprimindo para crimes de corrupção, com provável
efeito na primeira e segunda instâncias.
No caso da
corrupção passiva, o STF deixou de exigir a comprovação do ato de
ofício, ou seja, a atitude que o servidor comete em troca de uma
vantagem indevida – no caso do mensalão, o ato de votar a favor do
governo após suborno. O ato de ofício consiste no grupo de atividades
que o servidor realiza pela natureza da sua função. Os ministros
entenderam que o simples fato de o servidor receber pagamento indevido
já o incrimina, mesmo que a ação ou omissão ainda não tenha ocorrido.
– É uma posição correta. Um dos atos de ofício do servidor é ser ético e moral – diz Streck.
Outra
interpretação inovadora é a teoria do domínio do fato, empregada para
condenar José Dirceu. Pela lógica, o autor do crime não é apenas quem
executa a ação, mas aquele que, pela posição que ocupa, não poderia
negar o conhecimento dos fatos. Na ausência de provas contundentes, o
Supremo levou em conta o contexto criado pelas demais provas.
Segundo
o juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Ficha Limpa, o STF
costumava ser conservador ao aplicar este conceito. Isso permitia às
defesas levantar argumentos que poderiam deixar os ministros em dúvida
em relação ao real conhecimento por parte dos réus dos crimes – tal
interpretação resultou na absolvição do ex-presidente Fernando Collor:
–
É um avanço responsabilizar aquele que tinha o dever de impedir o
acontecimento e que estava numa posição institucional que não lhe
permite negar o conhecimento do fato.
Lenio Streck, porém, considera perigoso o emprego sem freio do domínio do fato:
–
Se a teoria for utilizada sem a exigência do nexo causal, poderemos
provar qualquer coisa. Quem vai cuidar dos excessos de rigor praticados
nos diversos cantos do país?
Para o professor de
Direito da FGV-Rio, Thiago Bottino, o julgamento também terá
consequências comportamentais. Ao condenar políticos e banqueiros, a
Corte dá um aviso: a democracia precisa ser fundamentada na ética.
A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
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