A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
sábado, 20 de outubro de 2012
JUSTIÇA CORTA ADITIVO INCORPORADO POR SERVIDORA DA AL-RS
ZERO HORA 20 de outubro de 2012 | N° 17228
REVÉS PARA LÍDIA. Servidora perde aditivo de R$ 11 mil na aposentadoria. Justiça decidiu que houve ilegalidade na incorporação de vantagem paga a recepcionista de deputado
ADRIANA IRION
A pedido do Ministério Público (MP), a Justiça determinou ontem que a Assembleia Legislativa suspenda o pagamento dae uma função gratificada (FG) de R$ 11,2 mil que foi incorporada à aposentadoria da servidora Lídia Rosa Schons. O juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública, entendeu, assim como sustentava o MP, que a servidora não poderia incorporar FG depois de 1996, já que existe lei proibindo as incorporações.
O juiz determinou também que a Assembleia seja penalizada com multa diária de R$ 15 mil caso descumpra a decisão de suspensão de pagamento da gratificação. A investigação do MP que resultou no pedido começou em julho, depois de Zero Hora publicar reportagem mostrando que a servidora passeava com um cachorro e fazia compras em horários em que deveria estar cumprindo expediente. Em trecho de seu despacho, o juiz escreveu: “...devem ser cessados os pagamentos ilegais que estão a gerar lesão ao patrimônio público.”
– A decisão vem ao encontro de um dos objetivos do nosso trabalho, que é o de evitar um dano maior aos cofres públicos. Levando em conta a estimativa de vida do brasileiro segundo o IBGE, Lídia poderia receber até o final da vida, só a título dessa FG, mais de R$ 2 milhões – avaliou a promotora Martha Weis Jung, que conduz a investigação na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.
MP quer que Lídia devolva R$ 149 mil ao erário
Na quinta-feira, ela ingressou com ação civil pedindo liminarmente a suspensão do pagamento da FG. O MP também pediu à Justiça que Lídia seja condenada a devolver R$ 149 mil que recebeu do parlamento em FGs desde 2010.
A Assembleia aposentou Lídia no último dia 11, concedendo a ela a incorporação de 100% da FG de assessor superior II, no valor de R$ 11,2 mil. É a quarta mais alta FG da Assembleia, valor igual ao destinado a diretores da Casa. Com a gratificação, o salário bruto de Lídia é de cerca de R$ 24,3 mil, acima do teto do parlamento.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É só a Lídia? E os outros? Não vão ser responsabilizados os que determinaram o desvio da funcionária, falharam no controle e concederam esta FG considerada indevida saqueando os cofres públicos? A AL-RS foi auditada para ver se não há outros casos semelhantes?
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