A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
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quinta-feira, 18 de outubro de 2012
DESCONTROLE NO PARLAMENTO GERA AÇÃO CIVIL
ZERO HORA ONLINE, 18/10/2012 | 14h21
Descontrole no Parlamento
MP pede à Justiça que servidora aposentada da Assembleia devolva R$ 149 mil que ganhou em função gratificada. Promotoria de Defesa do Patrimônio Público ingressou com ação civil pedindo que Lídia Rosa Schons, investigada por não cumprir jornada de trabalho, deixe de receber benefício
Adriana Irion
O Ministério Público ingressou com ação civil pública na Justiça pedindo que a servidora aposentada da Assembleia Legislativa Lídia Rosa Schons deixe de receber o valor da função gratificada que incorporou à aposentadoria — R$ 11.246,46 — e devolva em torno de R$ 149 mil que teriam sido pagos irregularmente a ela pelo parlamento.
Lídia é investigada pelo MP por suspeita de não cumprir jornada integral de trabalho. A apuração começou depois de Zero Hora publicar reportagem, em julho, mostrando que a servidora passeava com um cachorro e fazia compras em horário em que deveria estar cumprindo expediente.
A promotora Martha Weiss Jung, que conduz a investigação na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, entende que houve ilegalidade em três situações: no ato que deu à Lídia a FG — a de quarto maior valor dentro da Assembleia —, no fato de o parlamento tê-la mantido recebendo a FG mesmo depois de as suspeitas virem a público e no ato de aposentadoria, que concedeu a ela a incorporação de 100% do valor da FG. Em julho, quando ZH publicou as denúncias, Lídia tinha salário bruto em torno de R$ 24,3 mil. A FG que ela recebe é de mesmo valor destinado, por exemplo, a diretores da Casa.
— A situação fere o princípio da razoabilidade. Não pode ser permitido que uma pessoa que ingressou na Assembleia como servente, com instrução primária, que atua como recepcionista e que não cumpre a jornada de trabalho receba uma das mais altas FGs da Casa. Tem um claro desvio de função, de finalidade — diz Martha.
Com base na lei 10 .845/94, que proíbe a incorporação de FGs por funcionários públicos depois de 1996, o MP entende que Lídia não tem direito a incorporar ou substituir FG à aposentadoria. Na ação, o MP fez pedido de liminar para que a Justiça suspenda imediatamente o pagamento relativo à incorporação da função gratificada de Assessor Superior II FG (no valor de R$ 11,2 mil) na aposentadoria de Lídia.
O MP também quer que a servidora aposentada seja condenada a ressarcir danos ao erário. Segundo Martha, Lídia tem de devolver os valores que ganhou em FGs recebidas desde 2010 e que configurariam desvio de finalidade, já que ela executaria serviços não compatíveis com a função de assessoria superior e com carga horária reduzida.
Foi o deputado Paulo Azeredo (PDT) que deu a Lídia a FG de assessor superior II. Ela atuava no gabinete dele como recepcionista, atendendo telefone e organizando agendas. A aposentadoria de Lídia foi publicada no Diário Oficial da Assembleia há uma semana.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Ministério Público deveria apurar e denunciar também os responsáveis pelo descontrole, desvio de servidor e pagamento.
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