ZERO HORA 07 de março de 2014 | N° 17725
O que muda na campanha que você vai ver neste ano
Enquanto os partidos preparam a largada de seus concorrentes às eleições de 5 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) finaliza as regras que vão vigorar durante a campanha.
Neste ano, os brasileiros vão escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Algumas normas são mantidas de pleitos anteriores, como a proibição de showmícios e de propaganda eleitoral em outdoor. Os brindes também seguem banidos. Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou o regramento eleitoral.
Em um caso, houve recuo. Os ministros retiraram o dispositivo que vetava doação por parte de pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas de empresas estrangeiras. Assim, esse tipo de doação segue permitido. O TSE resolveu aguardar o Supremo Tribunal Federal se pronunciar sobre uma ação da OAB que pede o fim das doações por parte de pessoas jurídicas.
Ao todo, o TSE aprovou nove resoluções que terão de ser respeitadas neste pleito. Veja algumas novas regras.
Enquanto os partidos preparam a largada de seus concorrentes às eleições de 5 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) finaliza as regras que vão vigorar durante a campanha.
Neste ano, os brasileiros vão escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Algumas normas são mantidas de pleitos anteriores, como a proibição de showmícios e de propaganda eleitoral em outdoor. Os brindes também seguem banidos. Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou o regramento eleitoral.
Em um caso, houve recuo. Os ministros retiraram o dispositivo que vetava doação por parte de pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas de empresas estrangeiras. Assim, esse tipo de doação segue permitido. O TSE resolveu aguardar o Supremo Tribunal Federal se pronunciar sobre uma ação da OAB que pede o fim das doações por parte de pessoas jurídicas.
Ao todo, o TSE aprovou nove resoluções que terão de ser respeitadas neste pleito. Veja algumas novas regras.
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