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terça-feira, 25 de março de 2014

UM LIMITE PARA GASTOS

ZERO HORA 25 de março de 2014 | N° 17743

ARTIGOS


Por Henrique Fontana*




A democracia representativa brasileira vive um impasse. Apesar de termos avançado em vários campos das políticas públicas (combate à desigualdade social e à inflação, por exemplo), não fomos capazes de enfrentar a crescente desigualdade financeira entre os candidatos nas campanhas eleitorais nem o aumento do volume global dos gastos, que cresceram 591% nos últimos oito anos. Se o aumento exponencial do montante dos recursos utilizados nas campanhas eleitorais já é bastante emblemático, a preocupação aumenta quando se analisa a relação gastos de campanha versus resultados eleitorais.

A partir das informações disponíveis no sítio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a análise das prestações de contas dos candidatos a deputado federal, em 2010, mostra que, entre os 513 eleitos, 369 (72% do total) foram os que mais gastaram nas campanhas nos seus Estados. Os 513 eleitos gastaram em média 12 vezes mais do que o restante dos candidatos não eleitos (em alguns Estados, mais de 30 vezes).

A despeito dos debates e das várias propostas de reforma política, o Congresso Nacional pouco tem feito para enfrentar o problema. Em 2006, foram introduzidas várias alterações na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) com o propósito de buscar reduzir os gastos com as campanhas (proibição de outdoors, “showmícios”, distribuição de brindes como camisetas e chaveiros, entre outras restrições). Uma das principais inovações foi a possibilidade de definição do limite de gastos para as campanhas por intermédio de lei específica para cada eleição, devendo ser promulgada até 10 de junho do ano do pleito. No entanto, nas quatro últimas eleições, duas nacionais (2006 e 2010) e duas municipais (2008 e 2012), em nenhuma ocasião houve promulgação de lei estabelecendo o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa.

Com esse propósito, estamos apresentando proposta que estabelece limites precisos para as campanhas nas eleições de 2014, baseados em critérios como o número de eleitores e as especificidades dos cargos em disputa. Esse projeto se soma à proposta que já apresentamos ao debate, com o objetivo de proibir as contribuições de pessoas jurídicas e de limitar a R$ 700 as contribuições das pessoas físicas. Em sintonia com o ativismo da Ordem dos Advogados do Brasil e sua Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada junto ao Supremo Tribunal Federal, acreditamos que as empresas devem ser impedidas de contribuir para as campanhas eleitorais. Tal medida contribuiria para enfrentar tanto o problema da corrupção quanto a crescente desigualdade existente entre os candidatos, verdadeiro sistema censitário que impede o aperfeiçoamento da democracia em nosso país.

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