ZERO HORA 24 de fevereiro de 2014 | N° 17714
por Pedro Ruas*
Se formos verificar a história das tarifas de ônibus em Porto Alegre, vamos verificar que elas jamais tiveram uma relação com a lógica inflacionária e, muito menos, com o poder aquisitivo da população. Pelos últimos levantamentos publicados, em 10 anos estas tarifas subiram o dobro da inflação do período, o que, por óbvio, é muito superior a qualquer aumento salarial dos trabalhadores em geral, incluindo os do setor rodoviário. As empresas do setor rodoviário urbano, por sua vez, jamais foram selecionadas de acordo com a lei, vale dizer, nunca participaram de qualquer licitação ou concorrência pública. E, vejam, não estamos falando de qualquer legislação: a Constituição Federal, a Lei Federal 8.666/93 (Lei das Licitações) e a Lei Municipal 8.133/98 (que criou a EPTC em Porto Alegre) determinam que o transporte coletivo urbano só pode ser realizado mediante licitação pública, o que nunca foi cumprido na capital dos gaúchos.
Como regra, os empresários sempre fixaram os preços que lhes eram mais convenientes, com lucros exorbitantes, em cima de planilhas de cálculo questionáveis, seja porque previam situações favoráveis à manutenção de seus lucros, seja porque eles conseguiam burlar seus próprios limites (caso em que a taxa de lucro prevista era de 6.72% e eles praticavam 17, 18 ou até 19%).
Trata-se, portanto, de um verdadeiro cartel: só entra na “atividade” quem eles permitem, bem como só sai dela quem eles deixam. Há pouco, a própria Zero Hora noticiou a entrega de linhas e ônibus de uma empresa para outra, tendo a primeira deixado de operar e, quem recebeu o presente, continuado normalmente, como se fosse um negócio privado normal e corriqueiro. A própria advogada de uma das partes envolvidas acusou a existência de uma verdadeira venda de empresa concessionária do serviço público, no jornal publicado em 14/02/14, o que remete a uma analogia com a venda de um emprego público, que o bom senso repele e o Direito criminaliza. O argumento da falta de licitação é tão importante, por seu turno, que foi utilizado por mim na Ação Cautelar que movi com a Fernanda Melchionna, a Luciana Genro e o Roberto Robaina, para reduzir o valor de tais tarifas. A brutal irregularidade apontada foi decisiva para a concessão da medida liminar que, pela primeira vez em Porto Alegre, rebaixou o preço das passagens de ônibus, de R$ 3,05 para R$ 2,85, o que aconteceu em 04/04/13, na esteira de fortes e importantes protestos da população sobre o tema. Na verdade, as tarifas são estranhas exatamente porque são ilegais, ilegítimas e abusivas, o que justifica minha posição de continuar fiscalizando e denunciando tudo isso.
*VEREADOR DO PSOL E LÍDER DA OPOSIÇÃO EM PORTO ALEGRE
ARTIGOS
por Pedro Ruas*
Se formos verificar a história das tarifas de ônibus em Porto Alegre, vamos verificar que elas jamais tiveram uma relação com a lógica inflacionária e, muito menos, com o poder aquisitivo da população. Pelos últimos levantamentos publicados, em 10 anos estas tarifas subiram o dobro da inflação do período, o que, por óbvio, é muito superior a qualquer aumento salarial dos trabalhadores em geral, incluindo os do setor rodoviário. As empresas do setor rodoviário urbano, por sua vez, jamais foram selecionadas de acordo com a lei, vale dizer, nunca participaram de qualquer licitação ou concorrência pública. E, vejam, não estamos falando de qualquer legislação: a Constituição Federal, a Lei Federal 8.666/93 (Lei das Licitações) e a Lei Municipal 8.133/98 (que criou a EPTC em Porto Alegre) determinam que o transporte coletivo urbano só pode ser realizado mediante licitação pública, o que nunca foi cumprido na capital dos gaúchos.
Como regra, os empresários sempre fixaram os preços que lhes eram mais convenientes, com lucros exorbitantes, em cima de planilhas de cálculo questionáveis, seja porque previam situações favoráveis à manutenção de seus lucros, seja porque eles conseguiam burlar seus próprios limites (caso em que a taxa de lucro prevista era de 6.72% e eles praticavam 17, 18 ou até 19%).
Trata-se, portanto, de um verdadeiro cartel: só entra na “atividade” quem eles permitem, bem como só sai dela quem eles deixam. Há pouco, a própria Zero Hora noticiou a entrega de linhas e ônibus de uma empresa para outra, tendo a primeira deixado de operar e, quem recebeu o presente, continuado normalmente, como se fosse um negócio privado normal e corriqueiro. A própria advogada de uma das partes envolvidas acusou a existência de uma verdadeira venda de empresa concessionária do serviço público, no jornal publicado em 14/02/14, o que remete a uma analogia com a venda de um emprego público, que o bom senso repele e o Direito criminaliza. O argumento da falta de licitação é tão importante, por seu turno, que foi utilizado por mim na Ação Cautelar que movi com a Fernanda Melchionna, a Luciana Genro e o Roberto Robaina, para reduzir o valor de tais tarifas. A brutal irregularidade apontada foi decisiva para a concessão da medida liminar que, pela primeira vez em Porto Alegre, rebaixou o preço das passagens de ônibus, de R$ 3,05 para R$ 2,85, o que aconteceu em 04/04/13, na esteira de fortes e importantes protestos da população sobre o tema. Na verdade, as tarifas são estranhas exatamente porque são ilegais, ilegítimas e abusivas, o que justifica minha posição de continuar fiscalizando e denunciando tudo isso.
*VEREADOR DO PSOL E LÍDER DA OPOSIÇÃO EM PORTO ALEGRE
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