BAND.COM 4 de setembro de 2014 - 15h46
MPs perdem validade por falta de votação. As medidas provisórias começam a valer assim que são editadas, mas só viram lei quando aprovadas por deputados e senadores
Da Agência Brasil
Desde sexta-feira, duas medidas provisórias (MPs) perderam a validade e não podem mais ser transformadas em lei. Uma delas alterava os valores da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda Pessoa Física (MP 644/2014) a partir do ano-calendário de 2015. O texto não foi votado a tempo, mesmo com a prorrogação de vigência por 60 dias, em junho.
Também perdeu validade a MP 645/14, que estendia para este ano o pagamento do auxílio emergencial financeiro pago às populações afetadas por estiagem em 2012. O valor do benefício era de R$ 80 por família. Os atos declaratórios do fim da validade das MPs foram publicados nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.
Com o fim do prazo de validade da MP 644, perdeu vigência a tabela progressiva do Imposto de Renda que previa uma correção de 4,5% dos valores pagos. O reajuste ainda elevaria a faixa de isenção para pagamento do tributo, passando dos atuais R$ 1.787,77 por mês para R$ 1.868,22.
A MP começa a valer assim que é editada, mas, para virar lei, é preciso a aprovação de deputados e senadores. Desde 2002, as medidas provisórias passaram a ter validade de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias. Se o Parlamento não aprovar o texto até o final do prazo, a MP perde validade desde a edição e o presidente da República não pode mais reeditar a proposta na mesma sessão legislativa. De acordo com a Constituição, as relações jurídicas decorrentes de atos praticados durante sua vigência ficam mantidas.
O calendário de trabalhos do Congresso foi espremido pela disputa eleitoral deste ano e, neste segundo semestre, foram reduzidas as atividades legislativas a duas semanas de esforço concentrado, o que pode colocar em risco outras MPs. A MP 648/14, que trata da flexibilização do horário de exibição do programa A Voz do Brasil, inclusive está trancando a pauta da Câmara, por estar há mais de 45 dias sem aprovação, o que impede que outras votações ocorram enquanto não for apreciada.
Originalmente editada para o período da Copa do Mundo, a flexibilização foi tornada permanente pela comissão mista que fez a primeira apreciação da matéria, cuja validade acaba no dia 1. Como o acordo fechado este semestre foi para votar projetos apenas no período de esforço concentrado e a corrida eleitoral tende a se acirrar nos próximos dias, o mesmo cenário se desenha para a MP 646/14, que desburocratiza o processo de licenciamento de tratores e maquinários agrícolas, cujo prazo termina no próximo dia 23, e a MP 649/14, que expira no dia 3, cujo texto adia para 2015 a cobrança das multas aos empresários que não especificarem tributos pagos pelo consumidor nas notas fiscais.
Da Agência Brasil
Desde sexta-feira, duas medidas provisórias (MPs) perderam a validade e não podem mais ser transformadas em lei. Uma delas alterava os valores da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda Pessoa Física (MP 644/2014) a partir do ano-calendário de 2015. O texto não foi votado a tempo, mesmo com a prorrogação de vigência por 60 dias, em junho.
Também perdeu validade a MP 645/14, que estendia para este ano o pagamento do auxílio emergencial financeiro pago às populações afetadas por estiagem em 2012. O valor do benefício era de R$ 80 por família. Os atos declaratórios do fim da validade das MPs foram publicados nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.
Com o fim do prazo de validade da MP 644, perdeu vigência a tabela progressiva do Imposto de Renda que previa uma correção de 4,5% dos valores pagos. O reajuste ainda elevaria a faixa de isenção para pagamento do tributo, passando dos atuais R$ 1.787,77 por mês para R$ 1.868,22.
A MP começa a valer assim que é editada, mas, para virar lei, é preciso a aprovação de deputados e senadores. Desde 2002, as medidas provisórias passaram a ter validade de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias. Se o Parlamento não aprovar o texto até o final do prazo, a MP perde validade desde a edição e o presidente da República não pode mais reeditar a proposta na mesma sessão legislativa. De acordo com a Constituição, as relações jurídicas decorrentes de atos praticados durante sua vigência ficam mantidas.
O calendário de trabalhos do Congresso foi espremido pela disputa eleitoral deste ano e, neste segundo semestre, foram reduzidas as atividades legislativas a duas semanas de esforço concentrado, o que pode colocar em risco outras MPs. A MP 648/14, que trata da flexibilização do horário de exibição do programa A Voz do Brasil, inclusive está trancando a pauta da Câmara, por estar há mais de 45 dias sem aprovação, o que impede que outras votações ocorram enquanto não for apreciada.
Originalmente editada para o período da Copa do Mundo, a flexibilização foi tornada permanente pela comissão mista que fez a primeira apreciação da matéria, cuja validade acaba no dia 1. Como o acordo fechado este semestre foi para votar projetos apenas no período de esforço concentrado e a corrida eleitoral tende a se acirrar nos próximos dias, o mesmo cenário se desenha para a MP 646/14, que desburocratiza o processo de licenciamento de tratores e maquinários agrícolas, cujo prazo termina no próximo dia 23, e a MP 649/14, que expira no dia 3, cujo texto adia para 2015 a cobrança das multas aos empresários que não especificarem tributos pagos pelo consumidor nas notas fiscais.
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