VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

quinta-feira, 24 de março de 2011

CORRUPTO ATÉ 2010

'Constituição diz que pode ser corrupto até 2010 e em 2012 não?', questiona senadora que deve perder vaga para Jader Barbalho - 24/03/2011 às 09h31m; O Globo

RIO - A senadora Marinor Brito (PSOL-PA) fez um desabafo nesta quinta-feira, por meio do Twitter, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Lei da Ficha Limpa não vale para as eleições de 2010. Quarta colocada nas últimas eleições, ela chegou ao Senado porque tanto o segundo candidato mais votado, Jader Barbalho (PMDB), quanto o terceiro colocado, Paulo Rocha (PT), foram barrados pela Lei da Ficha Limpa.

"A Constituição diz que pode ser corrupto até 2010 e em 2012 não?", questionou Marinor.

Em seguida, ela diz que, mesmo com a decisão, o movimento em favor da Lei da Ficha Limpa continua firme:

"O povo vencerá.Contem comigo sempre. Agradeço a solidariedade do bravo povo brasileiro, que se frustra com o retrocesso promovido pelo STF e a legalização da corrupção em 2010".

Na quarta-feira, Marinor disse que com a votação da Corte "vencem os fichas-sujas no Brasil". Ela frisou que continua senadora porque a decisão do STF terá efeito legal somente quando for publicada no Diário de Justiça.

Lei da Ficha Limpa: confira os casos que podem ser beneficiados pela decisão do STF. 23/03/2011 às 19h06m; O Globo

RIO - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram início na tarde desta quarta-feira ao julgamento que decidirá se a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições de 2010. O ministro Luiz Fux votou contra a aplicação nas últimas eleições. Se todos os demais ministros repetirem o voto diante do recurso de Jáder Barbalho no ano passado, quando a votação terminou empatada, a nova lei valerá somente para as eleições de 2012. Abaixo, estão listados os candidatos que entraram com recursos na Corte contra a inelegibilidade de suas candidaturas e que podem conseguir o mandato legislativo a partir da decisão desempatada por Fux.

No plenário, está em pauta o recurso de Leonídio Bouças (PMDB-MG), que teve o registro de candidatura negado porque tinha sido condenado por improbidade administrativa - um dos empecilhos para concorrer a eleições, de acordo com a lei.

Candidatos considerados inelegíveis nas eleições de 2010 e que entraram com recurso no STF:

1. Sueli Alves Aragão, candidata a deputada estadual em Rondônia.
2. Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual no Ceará.
3. Roberto Barros Júnior, candidato a deputado estadual no Acre.
4. Maria de Lourdes Abadia, candidata a senadora pelo Distrito Federal.
5. Fábio Tokarski, candidato a deputado federal por Goiás.
6. Mário Osvaldo Correa, candidato a deputado estadual no Pará.
7. Jorge Elson Silva de Souza, candidato a deputado estadual no Amapá.
8. Paulo Roberto Galvão da Rocha, candidato a senador pelo Pará.
9. Marcos Antonio Ribeiro dos Santos, candidato a deputado estadual na Bahia.
10. Ricardo Souza Oliveira, candidato a deputado federal pelo Amapá.
11. Janete Maria Goés Capiberibe, candidata a deputada federal pelo Amapá.
12. José Gerardo Oliveira de Arruda Filho, candidato a deputado federal pelo Ceará.
13. José Luiz Nogueira de Sousa, candidato a deputado estadual no Amapá.
14. João Alberto Pizzolatti Júnior, candidato a deputado federal por Santa Catarina.
15. Leonídio Henrique Correa Bouças - candidato a deputado estadual em Minas Gerais.
16. Natan Donadon - candidato a deputado federal por Rondônia.
17. Francisco Vagner de Santana Amorim - candidato a deputado estadual no Acre.
18. Cássio Cunha Lima, candidato a senador pela Paraíba.
19. João Ricardo Gerolomo de Mendonça - candidato a deputado estadual em Rondônia.
20. Raimundo Pinheiro dos Santos - candidato a deputado estadual no Pará.
21. William Tadeu Rodrigues Dias - candidato a deputado federal pelo Mato Grosso.
22. Francisco Flamarion Portela - candidato a deputado estadual em Roraima.
23. Celso Alencar Ramos Jacob - candidato a deputado federal pelo Rio de Janeiro.
24. João Alberto Rodrigues Capiberibe - candidato a senador pelo Amapá.
25. Ocivaldo Serique Gato - candidato a deputado estadual no Amapá.
26. Uebe Rezeck - candidato a deputado estadual em São Paulo.
27. Marcelo de Carvalho Miranda - candidato a senador em Tocantins.

Recursos Extraordinários sobre Lei da Ficha Limpa que já chegaram ao STF e já foram julgados:

28. Joaquim Domingos Roriz, candidato a governador do Distrito Federal.

Recurso extinto pelo Pleno em 29/09 (6 x 4 votos).

29. Jader Fontenele Barbalho, candidato a senador pelo Pará.

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