A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
quinta-feira, 24 de março de 2011
SEM JUSTIÇA, SÓ ELEITOR TEM A FORÇA
SÓ ELEITOR TEM A FORÇA - PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA, 24/03/2011
Depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu ontem que a Lei da Ficha Limpa não poderia ter sido aplicada na eleição de 2010, e abriu a porteira para a posse de quem se elegeu mas não assumiu por ter a ficha suja, o eleitor vai, enfim, se convencer de que só ele, na hora do voto, poderia ter feito a faxina. O Supremo entendeu que, ao aprovar a lei menos de um ano antes da eleição, o Congresso desrespeitou o princípio da anterioridade. Logo, a exigência de ficha limpa só poderá valer para 2012.
Há controvérsias. Pelo que se ouviu nas falas dos ministros, é possível que a lei nunca venha a ser aplicada. Sem poder apelar para o princípio da anterioridade, candidatos barrados por terem sido condenados por um colegiado, como determina a lei, poderão invocar outro ponto da Constituição para escapar do filtro. Trata-se do princípio da presunção da inocência. Por ele, ninguém poderá ser considerado culpado até a condenação definitiva.
Para quem conhece a cabeça dos ministros do Supremo, o resultado da votação era previsível. Às 14h10min, horas antes da conclusão da votação, o advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos, escreveu à Página 10: “Tenho a convicção de que o recorrente, candidato a deputado estadual, terá seu registro deferido. Digo isso amparado numa relevantíssima decisão de agosto de 2008, em que o Pleno, por maioria, consignou que nem mesmo uma lei complementar pode transgredir a presunção constitucional de inocência (...).”
Antônio Augusto toca exatamente no ponto que pode fazer a Lei da Ficha Limpa morrer sem produzir efeitos: candidatos acusados de improbidade ou de qualquer outro crime só ficariam inelegíveis depois de condenados em última instância, sem direito a recurso. A prevalecer essa interpretação, só resta ao eleitor barrar o ficha suja na urna, já que os partidos, a quem caberia fazer uma seleção mais criteriosa, só querem saber se o sujeito tem votos.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É uma vergonha! O fato de que "pelo que se ouviu nas falas dos ministros, é possível que a lei nunca venha a ser aplicada", desmerece esta grande nação que ambiciona ser republicana, ética e democrática. Para que continuar pagando altos salários e uma máquina judicial tão onerosa para os minguados cofres públicos para um Poder cuja lentidão e tolerância não permitem decisões em tempo hábil, estimulando afrontas aos princípios da administração pública e livrando ímprobos, imorais, corruptos, criminosos e oportunistas das ilicitudes que cometem.
Que justiça é esta lava as mãos para as questões relevantes e de clamor popular, deixando a decisão nas mãos do povo, do eleitor. É uma barbaridade, diria meu avô.
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